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*IN-*35 - Divulga a versão 1.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance Banking debatido em auto regulação e regulado pelo BACEN. Não discutimos os itens especificamente, mas entendo que se não está explicito nas regulações vigentes, não há obrigação de report.
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"Seção II
Da Participação no Open FinanceBanking
Art. 6º São participantes do Open FinanceBanking: [...]
§ 1º É obrigatório o compartilhamento dos dados e dos serviços, observados os prazos de implementação mencionados no art. 55: [...]
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