Estas APIs disponíveis visam exibir e compartilhar dados não sensíveis de instituições participantes do Open Finance Brasil, disponibilizando ao público informações sobre os seus canais de atendimento e as características de produtos e serviços bancários tradicionais que oferecem.
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Guia de implementação
Acesse neste link uma implementação de referência da Fase 1.
Esta implementação de exemplo permite ao desenvolvedor realizar testes referentes à Fase 1 (open-data) do Open Finance Brasil.
Divulgação dos valores de tarifas e taxas de juros remuneratórios
Conforme disposto na Circular nº 4.015, art. 3º, para fins de compartilhamento dos valores de tarifas e taxas de juros remuneratórias dos produtos e serviços ofertados, as instituições devem compartilhar uma distribuição de frequência relativa dos valores cobrados e dos clientes.
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Para tarifas, a segmentação é por pessoas naturais e jurídicas e por tipo de serviço referente a tarifa avulsa (fora do Pacote de Serviço) cobradas no mês de apuração, devendo-se considerar inclusive as de valor zero (ou isentas).
Tarifas – Apuração frequência e valores correspondentes
Serviço: tarifas avulsas cobradas no mês de apuração. (Cada tarifa será informada separadamente, devendo ser informadas tantas tarifas quanto as que satisfizerem os critérios de apuração). As tarifas de valor zero (ou isentas) fora de pacotes de serviços, caso tenham ocorrido no mês de referência, devem ser consideradas na distribuição de frequência relativa dos valores.
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Base Clientes: clientes segregados por tipo de pessoa que tiveram cobrança da mesma tarifa avulsa (não inclusa no pacote de serviços) no mês de apuração. Caso haja mais de 1 evento por cliente, referente ao mesmo produto e/ou serviço, deverá ser considerado apenas 1 valor, calculado como a média aritmética dos valores das ocorrências daquele cliente.
Processo de apuração para cada tipo de tarifa que satisfizer critérios de apuração:
Identificar clientes com mais de uma ocorrência de evento e calcular a média aritmética sobre valores cobrados;
Enfileirar os valores em ordem crescente de grandeza;
Definir menor (MenorVL) e maior valor (MaiorVL) relativos às tarifas enfileiradas em ordem crescente;
Definir: (MaiorVL – MenorVL ) / 4 = Intervalo para definição faixas de valores (e se MenorVL = MaiorVL, então (MaiorVL – 0) / 4;
Calcular a mediana dos valores em cada faixa;
Calcular o percentual de clientes por faixa (soma dos valores apurados = 100%).
Exemplo de uso:
Tarifas – Apuração Frequência e valores correspondentes
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Tarifas – Distribuição de Frequência
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Apuração Frequência Taxas Juros remuneratórios
Modalidade: relativa às operações de crédito concedidas (contratadas) no mês da apuração (M-1 – mês anterior)
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Taxas Remuneratórias – Distribuição de Frequência
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Apuração Frequência Taxas de Operações de Investimento
Modalidade: relativa às operações de investimento no mês da apuração (M-1 – mês anterior)
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Base de Operações: operações segregadas por tipo de pessoa (contrato) que realizou Investimento de mesma Modalidade no mês de apuração. Com o mesmo tipo de taxa ou Indexador. Todas as operações devem ser consideradas, mesmo que haja mais de 1 operação por cliente referente a mesma Modalidade e Indexador.
Processo de apuração das taxas de operação (Investimento):
Identificar eventos de operação na base;
Enfileirar os valores em ordem crescente de grandeza
Para operações com indexador CDI, DI, SELIC: considerar ERATE = RATE, desconsiderando SPREAD mas considerando a operação
Para demais indexadores: considerar ERATE = SPREAD, para operações cujo RATE = 100%. Operações com RATE diferente de 100% deverão ser desconsideradas
Definir menor (MenorVL) e maior valor (MaiorVL) relativos às operações enfileiradas em ordem crescente;
Definir: (MaiorVL – MenorVL ) / 4 = Intervalo para definição faixas de valores (e se MenorVL = MaiorVL, então (MaiorVL – 0) / 4;
Calcular a mediana dos valores em cada faixa;
Calcular o percentual de operações por faixa, considerando a quantidade de valores em cada faixa. A soma dos percentuais das 4 faixas deve ser = 100%
Exemplos de Uso:
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Apuração Frequência Taxas de Operações de Câmbio
Modalidade: relativa às operações de câmbio no mês da apuração (M-1 – mês anterior)
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Base de Operações: operações segregadas por tipo de pessoa (contrato) que realizou Câmbio de mesma Modalidade (moeda) no mês de apuração. Com o mesmo tipo de taxa ou Indexador e Moeda. Todas as operações devem ser consideradas, mesmo que haja mais de 1 operação por cliente referente a mesma Modalidade (Moeda) e Indexador.
Processo de apuração das taxas de operação (Câmbio):
Identificar eventos de operação na base;
Enfileirar os valores em ordem crescente de grandeza;
Classificar cada operação em um dos 7 grupos de acordo com a quantidade de moeda estrangeira, desconsiderando operações com VET negativo.
Definir, para cada grupo, menor (MenorVL) e maior valor (MaiorVL) relativos às operações enfileiradas em ordem crescente;
Definir, para cada grupo, (MaiorVL – MenorVL ) / 4 = Intervalo para definição faixas de valores. Se MenorVL = MaiorVL, então (MaiorVL – 0) / 4;
Calcular, para cada grupo, a mediana dos valores em cada uma das 4 faixas;
Calcular, para cada faixa de cada grupo, o percentual de operações por faixa, considerando a quantidade de valores em cada faixa. A soma dos percentuais das 4 faixas, por grupo, deve ser = 100%
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