Prefácio
The normative version in English
A Estrutura Inicial do Open Finance Brasil (EIOFB) é responsável por criar os padrões e especificações necessários para atender aos requisitos e obrigações da Legislação do Open Finance do Brasil, conforme originalmente delineado pelo Banco Central do Brasil. É possível que alguns dos elementos deste documento estejam sujeitos a direitos de patente. O EIOFB não se responsabiliza pela identificação de qualquer ou todos os direitos de patente.
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O Perfil de Segurança Financial-grade API 1.0 do Open Finance Brasil consiste nas seguintes partes:
Open Finance Brasil Financial-grade API Security Profile 1.0
Open Finance Brasil Dynamic Client Registration Profile 1.0
Essas partes devem ser usadas com RFC6749, RFC6750, RFC7636, OIDC, OIDR, RFC7591, RFC7592, FAPI-1-Baseline e FAPI-1-Advanced
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deve rejeitar as solicitações de registro de cliente dinâmico não realizadas em uma conexão protegida com mTLS usando certificados emitidos pelo Brasil ICP (produção) ou o Diretório de Participantes (sandbox);
deve validar que a solicitação contém software_statement JWT assinado usando o algoritmo
PS256
emitido pelo Diretório de Participantes do Open Finance Brasil;deve validar que o software_statement foi emitido (iat - issued at) não mais de 5 minutos antes do pedido ser recebido;
deve validar que um atributo
jwks
(definida por valor) não foi incluído, e sim declarado como referência no atributojwks_uri
;deve, quando informado, validar que o
jwks_uri
corresponda aosoftware_jwks_uri
fornecido na declaração do software;deve exigir e validar que o
redirect_uris
corresponda ou contenha um subconjunto dos valores desoftware_redirect_uris
fornecidos no software_statement;deve exigir e validar que todos os mecanismos de autenticação de cliente cumpram os requisitos definidos nas RFC7591 e RFC7592, através da validação do
registration_access_token
e, como conexão segura, da cadeia de certificados confiáveis ICP-Brasil.removido;
deve validar se os escopos solicitados são adequados para as permissões regulatórias autorizadas da instituição e contidas no _software_statement. A relação de permissões regulatórias e os escopos correspondentes está descrita nas seções a seguir.
deve, sempre que possível, validar os metadados declarados pelo cliente em relação aos metadados fornecidos no software_statement, adotando os valores presentes no SSA com precedência.
deve aceitar todos os nomes x.500 AttributeType definidas no Distinguished Name dos Perfis de Certificado x.509 definidos em Open Finance Brasil x.509 Certificate Standards;
se for compatível com o mecanismo de autenticação do cliente
tls_client_auth
, conforme definido em RFC8705, somente deve aceitartls_client_auth_subject_dn
como uma indicação do valor do atributo subject do certificado, conforme definido na cláusula 2.1.2 RFC8705;O valor do campo UID do certificado deve coincidir com o enviado no SSA, onde o campo UID deve conter o valor do campo software_id do SSA.
O campo organizationIdentifier será encontrado no subject_DN em formato ASN.1 e deverá ser decodificado respeitando o string enconding correspondente. O valor do campo organizationIdentifier do certificado que deve conter o prefixo correspondente ao Registration Reference OFBBR- seguido do valor do campo org_id do SSA. Deve-se converter os valores do campo OID 2.5.4.97 do formato ASN.1 para texto legível para humanos. Para certificados emitidos até 31 de Agosto de 2022: o valor do campo OU do certificado deve conter o valor do campo org_id do SSA.
deve, durante o processo de handshake TLS, usar a regra
distinguishedNameMatch
para comparar os valores DN conforme definido na RFC4517.¶deve ser garantido a todos, após os mesmos atos de consentimentos permanentes, para que também sejam alterados para instituições receptoras de dados transparentes (TPP).
deve realizar recertificação FAPI e DCR OIDF após eventuais alterações sistêmicas.
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A cláusula 3 do Lightweight Directory Access Protocol (LDAP): String Representation of Distinguished Names define os OIDs obrigatórios cujas as strings do AttributeType (descritores) devem ser reconhecidos pelos implementadores. Esta lista obrigatória não inclui vários dos OIDs definidos em Open Finance Brasil x.509 Certificate Standards, nem existe um mecanismo definido para os Servidores de Autorização publicarem informações sobre o formato que eles esperam de uma Solicitação Dinâmica de Registro do Cliente (Dynamic Client Registrarion) que inclui um tls_client_auth_subject_dn
.
Para resolver essa ambiguidade, o Servidor de Autorização deve aceitar exclusivamente os AttributeType (descritores) definidas no último parágrafo da cláusula 3 RFC4514 em formato string, também deve aceitar em formato OID, com seus valores em ASN.1, todos os AttributeTypes definidos no Distinguished Name Open Finance Brasil x.509 Certificate Standards ou adicionados pela Autoridade Certificadora.
Em caso de não atendimento destes requisitos o Servidor de Autorização deverá rejeitar o registro.
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Deve-se ser respeitada a seção 4.2.11 da RFC 4517 (caseIgnoreMatch). No processo de registro do cliente, utilizando-se o método de autenticação tls_client_auth, o cliente deve encaminhar o campo _tls_client_auth_subject_dn_ com os AttibuteTypes(Descritores) em formato definido no item 7.1.2. Em caso de não aderencia a este padrão o registro será rejeitado.
Declaração de Software
Uma declaração de software (software_statement) é um JSON Web Token (JWT) RFC7519 que afirma valores de metadados sobre o software cliente como um todo. Na estrutura do Open Finance Brasil, esse software_statement é assinado pelo Diretório de Participantes, e sua assinatura DEVE ser validada pelos Servidores de Autorizacao usando as chaves públicas disponíveis na seção a seguir.
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