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As operações de repasse são reportadas no Documento 3050 – Estatísticas agregadas de Crédito e Arrendamento Mercantil em: Financiamento de investimentos com recursos do BNDES e Financiamento Agroindustrial com recurso do BNDES. No Documento 3040 – Dados Individualizados de Risco de Crédito, essas operações são reportadas como 08.02. Financiamentos Rurais – Investimentos, porém, com a origem do recurso como direcionado (02 – BNDES, 03- Finame). Devemos incluir essas operações de repasse dentro do reporte do Open BankingFinance Brasil?

As operações informadas no documento 3040, que encontram sua Modalidade representada nas listas das APIs constante do Github devem ser informadas no Open Banking. Quanto a fonte do recurso (02 – BNDES, 03- Finame), esta informação não está discriminada para ser disponibilizada. Para esclarecimento reiteramos que a modalidade 08.02 não faz parte do reporting. Citar a origem dos recursos nunca foi escopo das discussões da fase 1.

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A princípio não há exigência normativa para se apresentar a distribuição de frequência para essas outras modalidades de crédito relacionadas à cartão de crédito. Conforme a Instrução Normativa BCB 35, de 2020, somente recairia essa exigência, no caso de cartão de crédito, sobre as operações de crédito rotativo e de parcelamento do saldo devedor da fatura, que já são operações que observam alguma espécie de padronização. De qualquer forma, esse é o escopo mínimo de dados, o que não impede que o GT e o conselho deliberativo deliberem por sua expansão em algum momento.

É permitido a utilização de PKI Privada para emissão de certificados responsáveis por autenticação (cliente) e assinatura no

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Open Finance Brasil?

De acordo com a MEDIDA PROVISÓRIA No 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, a utilização de PKI Privada é autorizada como mecanismo válido para autenticação e assinatura. Para o OpenBanking Open Finance Brasil, a utilização de PKI Privada para emissão de certificados de autenticação (cliente) e assinatura é permitido apenas quando provisionado pela entidade atuando como transmissora de dados, e quando a entidade receptora de dados não participa do Ecossistema de OpenBanking Open Finance Brasil de maneira a possuir cadastro no Serviço de Diretório do OpenBanking Open Finance Brasil e o certificado emitido deve possuir as mesmas características de chaves criptográficas, e atributos conforme especificados pelo OpenBanking Open Finance Brasil.