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Limites por origem - TPM (Transações por minuto)
Limites por origem - TPM (Transações por minuto)
Existem dois tipos de origem quando analisamos o tráfego de dados, desconsiderando o tráfego interno da instituição:
IP: aplicado aos endpoints que não demandam autenticação;
Instituição ou organizationId: aplicado aos endpoints autenticados.
Os limites, quando implementados, são definidos por endpoint e por origem como segue:
Alta frequência: 2.000 TPM
Média-alta frequência: 1.500 TPM
Média frequência: 1.000 TPM
Baixa frequência: 500 TPM
Para contabilização dos limites de tráfego, tanto transmissoras como receptoras, devem considerar minuto cheio, ou seja, é preciso zerar o contador a cada minuto. Assim, tipicamente, a contabilização deve começar no início do minuto (00s000ms) e terminar no final do minuto (59s999ms). Como por exemplo:
O servidor começa a receber requisições em 10h25m55s123ms. O servidor deve contabilizar até 10h25m59s999ms;
Deve-se contabilizar a cada minuto: 10h25m00s000ms até 10h25m59s999ms, depois zerar e contar 10h26m00s000ms até 10h26m59s999ms.
Nos casos abaixo não são aplicáveis limites por origem:
APIs de Segurança:
Token: consumo OAuth 2.0 (FAPI)
Token: DCR/DCM
APIs de Consentimento (Consents)
APIs de Recursos (Resources)
Grupo de APIs de Serviços
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Limites globais - TPS (Transações por segundo)
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A infraestrutura das instituições provendo APIs no Open Finance (Dados Abertos, Dados Cadastrais e Transacionais, Serviços, Relatórios e Métricas, Segurança) deve ter a capacidade de, no mínimo, atender a 300 requisições simultâneas por segundo (TPS), desconsiderando chamadas internas.
Caso o limite de 300 TPS seja atingido, no contexto do Open Finance, a instituição deve ampliar sua capacidade de infraestrutura para possibilitar um acréscimo de 150 TPS ao limite anterior. Tal aumento deve ocorrer novamente a cada vez que o limite vigente na instituição for atingido. Cada instituição deve criar monitoramento preventivo, de acordo com critérios definidos; as evidências devem estar à disposição do Banco Central do Brasil por um período de doze meses.
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Gatilho para ampliação do TPS
O aumento do limite deve ocorrer novamente, a cada vez que o limite vigente naquela instituição for atingido.
Cada instituição precisará realizar este cálculo preventivamente
Caso a instituição tenha aumentado a sua infraestrutura para disponibilizar um TPS maior do que os 300, mas tenha elasticidade para diminuir de acordo com a demanda, poderá fazer isso até o limite mínimo de 300 TPS
Formato de cálculo para monitoramento:
Limite máximo de 10% de atingimento de 90% do TPS estabelecido por quinzena, em 3 quinzenas consecutivas
Cálculo de TPS a cada 1 segundo
Contador de segundos com TPS maior que 90% do regulamento atual (inicial 270 TPS)
Caso ao final da quinzena o contador atinja um número maior que 10%, a quinzena deve ser contabilizada
Caso a instituição contabilize 3 quinzenas consecutivas ultrapassando o limite percentual, o TPS deve ser acrescido em 150 TPS ao limite anterior
O tempo para adequação deve ser de no máximo 2 meses após a identificação do gatilho