Versões comparadas

Chave

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Dentro desses padrões, a serem melhor especificados a partir da Fase 2 do Open Finance no Brasil, os Os IDs de recursos são necessários para atender ao seguinte:devem atender as seguintes regras:​

  • O ID de um recurso deve ser especificado no endpoint de uma API apenas para obter detalhes do recurso ou para realizar alterações no mesmo.

  • Se o ID for especificado nos padrões do Open Finance, então ele é obrigatório e deverá ser fornecido pela entidade implementadora da API de acordo com o padrão definido.

  • Se um ID for especificado, o mesmo deverá ser totalmente desconectado de significados com outras entidades. Por exemplo, um ID não deve ser uma combinação de outros campos ou uma string que possa ter conteúdo sensível que possa ser extraído.

  • Os IDs devem ser únicos, e sua padronização será detalhada a partir da Fase 2 do Open Finance no Brasil, porém sua unicidade pode estar dentro de um contexto. Por exemplo, um ID de conta corrente deve ser único, porém apenas dentro do contexto de conta corrente.

  • Nos payloads o nome de campo "id" nunca deverá ser utilizado. Cada campo ID deverá ter um nome significativo, dessa forma independentemente de onde o ID for utilizado entre múltiplos endpoints, ele sempre irá se referir ao seu objeto principal. Por exemplo, IDs para conta deverão ser representados no JSON como "accountId".

  • O identificador único deve se manter estável e imutável independente da data de consulta e do consentimento. Podem existir casos de exceção e estes estarão bem documentados no Swagger das APIs.

Princípios para a formação de IDs (identificadores) de recursos nas APIs

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