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Clientes poderão solicitar o compartilhamento entre instituições participantes de seus dados cadastrais, de informações sobre transações em suas contas, cartão de crédito e produtos de crédito contratados.

O compartilhamento ocorre apenas se a pessoa autorizar através da API de Consentimento, sempre para finalidades determinadas e por um prazo específico. E será possível para o cliente cancelar essa autorização a qualquer momento em qualquer uma das instituições envolvidas no compartilhamento.

Orientações para implementação

​As instruções para implementação das APIs e seus respectivos fluxos estão detalhadas nas páginas de "Orientações" de cada API.​

Mapeamento de roles, scopes e permissions das APIs de Dados do Cliente

A tabela de roles, scopes e permissions das APIs de Dados do Cliente Open Finance Brasil pode ser consultada neste documento.

Fluxo básico de consentimento

Disponibilizamos neste link em formato pdf o arquivo contendo o desenho básico do fluxo de consentimento.

Adicionalmente é possível consultar aqui um fluxo mais detalhado elaborado pelo GT Segurança.

Tempestividade dos dados na Fase 2

Conforme publicado na Resolução nº 86 admite-se que os dados compartilhados pela instituição transmissora dos dados tenham como defasagem máxima em relação à sua disponibilização em seus canais eletrônicos:

  • I - até cinco minutos, com relação aos dados relativos ao saldo e às transações realizadas em conta de depósitos ou de pagamento;

  • II - até uma hora, para os demais casos.

  • Sem rótulos