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Jornada

Etapa

Descrição

Número do Requisito

De

Para

Página

Compartilhamentos de dados

Etapa 5

Adicionar requisito

  • 4

Em dispositivo móvel, o redirecionamento da Instituição Transmissora de Dados para a Instituição Receptora de Dados, deve ocorrer diretamente para o aplicativo da Instituição Receptora de Dados, sem a passagem de navegadores.

70

Iniciação de Pagamentos

Etapa 4

Adicionar requisito

  • 4

Em dispositivo móvel, o redirecionamento da Instituição Detentora de Conta para a Instituição Iniciadora de Transação de Pagamento, deve ocorrer diretamente para o aplicativo da Instituição Iniciadora de Transação de Pagamento, sem a passagem de navegadores.

164

Iniciação de Pagamentos

Etapa 6

Ajustar requisito

  • 1

Iniciadora de Transação de Pagamento O ambiente da Iniciadora de Transação de Pagamentos é responsável por apresentar a efetivação da Iniciação de Pagamento, inclusive gerando comprovante, contemplando as informações mínimas por tipo de pagamento

170

Iniciação de Pagamentos

Etapa 6

Adicionar requisito

  • 1.1

Consentimento de Pagamento ou Agendamento Único:

  • Valor do pagamento

  • Forma de pagamento

  • Informações referentes ao Recebedor da transação

  • Informações referentes ao Pagador da Transação

  • Data e horário da Autorização

  • Data do Agendamento (se houver)

  • Identificador do Pagamento do Arranjo (exemplo: end-to- end id do Pix)

  • No ambiente da Iniciadora: Valor da tarifa do serviço de iniciação da transação de pagamento, quando houver

  • Outras informações mínimas para a iniciação de transação de pagamento de acordo com os arranjos do pagamento vigente e Instrução Normativa BCB nº 463

170

Iniciação de Pagamentos

Etapa 6

Adicionar requisito

  • 1.2

Consentimento de agendamentos recorrentes:

  • Valor dos Pagamentos

  • Forma de pagamento

  • Informações referentes ao Recebedor da transação

  • Informações referentes ao Pagador da Transação

  • Data e horário da Autorização

  • Data do primeiro e do último Pagamentos

  • Periodicidade dos pagamentos

  • Número da Autorização (número final do “consentId”, excluindo o prefixo “urn:instituicao:”)

  • No ambiente da Iniciadora: Valor da tarifa do serviço de iniciação da transação de pagamento, quando houver

  • Outras informações mínimas para a iniciação de transação de pagamento de acordo com os arranjos do pagamento vigente e Instrução Normativa BCB nº 463

170

Iniciação de Pagamentos

Etapa 6

Adicionar requisito

  • 1.3

Consentimento de transferências inteligentes:

  • Valor dos pagamentos, quando aplicável

  • Forma de pagamento

  • Informações do recebedor: Nome e CPF/CNPJ

  • Descrição da recorrência

  • No ambiente da Iniciadora: Descrição dos gatilhos de transferências

  • Data de início do consentimento

  • Prazo da autorização, mesmo que indeterminado, ou quantidade de parcelas (caso sejam determinados)

  • No ambiente da Iniciadora: Informações referentes às contas recebedoras e/ou acesso ao ambiente de gestão de contas recebedoras para a autorização específica, quando houver

  • Limites transacionais

  • No ambiente da Iniciadora: Valor da tarifa do serviço de iniciação da transação de pagamento, quando houver

  • Outras informações mínimas para a iniciação de transação de pagamento de acordo com os arranjos do pagamento vigente e Instrução Normativa BCB nº 463

170

Área de gestão

Ajustar texto introdutório

Dentro de cada Instituição participante (seja Receptora de Dados, Transmissora de Dados, Iniciadora de Transação de Pagamento e/ou Detentora de Contas), deve ser apresentado um ambiente Open Finance. Nele, o cliente deverá encontrar informações gerais sobre o Open Finance além de uma área de gestão, onde todas as informações referentes aos seus compartilhamentos de dados e/ou autorizações e histórico de pagamentos, estarão disponíveis, com seus respectivos detalhes.

A exibição ao cliente devem seguir de acordo com a função exercida pela Instituição participante no Open Finance Brasil: Para as Instituições participantes da fase de Compartilhamentos de Dados (Transmissora/Receptora), deverá apresentar na Área de Gestão a seção “Meus Compartilhamentos”. Já para instituições participantes da fase de Iniciação de Pagamentos (Detentora/Iniciadora) deverá apresentar as seções

“Minhas Autorizações” e “Meus Pagamentos”. Caso a Instituição faça parte de ambas as fases, deverá conter todas as seções mencionadas.”

246

Área de gestão

Alterar texto introdutório

O Guia de Experiência apresenta os requisitos e recomendações para o Ambiente de Open Finance dentro das Instituições Receptoras e Transmissoras de Dados, e é nela que o cliente terá acesso à seção “Meus Compartilhamentos”, onde poderá ver os dados recebidos e enviados, bem como os detalhes e status dos seus compartilhamentos, sejam eles ativos, cancelados e vencidos.

Nesse ambiente será possível, também, acessar as ações referentes à gestão dos compartilhamentos, sendo possível revogar, alterar ou renovar um compartilhamento de dados. seguindo as diretrizes específicas a cada tipo de ação.

As instituições Receptoras de dados deverão disponibilizar a ação de Revogação do consentimento dado e opcionalmente, podem disponibilizar as ações de Alteração e Renovação (padrão ou simplificada) dos consentimentos dados. Em caso de implantação das jornadas opcionais, deve-se seguir os requisitos previstos no Guia de UX.

As instituições Transmissoras de Dados deverão apenas disponibilizar a ação de Revogação do consentimento dado.

As demais ações, de Alteração ou Renovação só poderão ser realizadas nas Instituições Receptoras.

248

Área de gestão

Alterar texto introdutório

“O Guia de Experiência apresenta os requisitos e recomendações para o Ambiente de Open Finance dentro das Instituições Iniciadoras de Transação de Pagamentos e Detentoras de Conta, e é nela que o cliente terá acesso à seção “Minhas Autorizações” e “Meus Pagamentos”.

Na seção “Minhas Autorizações” será possível acessar todas as autorizações dadas as Instituições Iniciadoras de Transação de Pagamentos, para determinada finalidade de pagamento, com seus respectivos status e detalhes, além de ofertar obrigatoriamente a Revogação do pagamento e opcionalmente a Alteração. Em caso de implantação das jornadas opcionais, deve-se seguir os requisitos previstos no Guia de UX.

As Instituições Detentoras de Conta deverão apenas disponibilizar a ação de Revogação da autorização de pagamento dado. A ação de Alteração só será possível ser realizada nas Instituições Iniciadoras.”

Na seção “Meus Pagamentos” será possível acessar ao histórico de pagamentos feitos, sejam únicos ou agendados, recorrentes e transferências inteligentes. Serão apresentados todos os registros de transação realizados, de acordo com seus respectivos status e detalhes, incluindo transações que estejam aguardando aprovação, agendadas, pagamentos pendentes, expiradas, concluídas e canceladas.”

273

Área de gestão

Ambiente Open Finance

Ajustar requisito

  • 2

Para as Instituições Iniciadoras de Transação de Pagamentos, que oferecem apenas serviços de pagamentos únicos, não é necessário criar uma área dedicada a Gestão de pagamentos no ambiente Open Finance. Porém, caso a Instituição opte por não desenvolver a área “meus pagamentos”, é obrigatória a criação de mecanismos para identificação das transações de pagamentos realizados com Open Finance para auxiliar o cliente a identificar e distinguir os pagamentos realizados diretamente na Instituição e com Open Finance. (Exemplos: filtros, iconografia, etc.).

Para as Instituições Iniciadoras de Transação de Pagamentos, que oferecem apenas serviços de pagamentos imediatos, não é necessário criar uma área dedicada a Gestão de pagamentos no ambiente Open Finance. Porém, caso a Instituição opte por não desenvolver a área “meus pagamentos”, é obrigatória a criação de mecanismos para identificação das transações de pagamentos realizados com Open Finance para auxiliar o cliente a identificar e distinguir os pagamentos realizados diretamente na Instituição e com Open Finance. (Exemplos: filtros, iconografia, etc.).

275

Área de gestão

Ambiente Open Finance

Alterar textos

A área de “Meus Pagamentos” e “Minhas Autorizações” é obrigatória para:

  • Todas as Instituições Detentoras de Conta;

  • Todas as Instituições Iniciadoras de Transação de Pagamento, que ofereçam a seus clientes os serviços de pagamentos agendados e/ou de Transferências Inteligentes;

A área de “Meus Pagamentos” e “Minhas Autorizações” é opcional para:

  • Todas as Instituições Iniciadoras de Transação de Pagamento que só ofereçam pagamentos imediatos no arranjo Pix.

Observação: A Instituição poderá utilizar link que direcione o usuário para a sua área de consulta de pagamentos atual, permitindo que o cliente retorne ao menu Open Finance se assim o desejar.

A área “Meus Pagamentos” é:

  • Obrigatória a todas as Instituições Detentoras de Conta participantes de Fase 3;

  • Obrigatória a todas as Instituições Iniciadoras de Transação de Pagamento participantes de Fase 3, que ofereçam a seus clientes os serviços de pagamentos agendados e/ou de Transferências Inteligentes;

  • Opcional a todas as Instituições Iniciadoras de Transação de Pagamento participantes de Fase 3 que não ofereçam a seus clientes os serviços de pagamentos agendados e nem de Transferências Inteligentes;

  • Obrigatória a todas as Instituições Detentoras de Conta e Iniciadoras de Transação de Pagamento que também são participantes de Fase 2.

Observação: Para participantes de Fase 2 que também são participantes de Fase 3, é obrigatório que na área Open Finance, além da Gestão de compartilhamento de dados tenha também a Gestão de pagamentos no menu. A Instituição poderá utilizar link que direcione o usuário para a sua área de consulta de pagamentos atual, permitindo que o cliente retorne ao menu Open Finance se assim o desejar.

276

Área de gestão

Ambiente Open Finance

Remover requisitos

  • 4

  • 5

277

Área de gestão

Ambiente Open Finance

Incluir requisito

  • 5

Área Minhas Autorizações:

  • Todas as autorizações/consentimentos de pagamentos (únicos, agendados ou transferências inteligentes) devem figurar na área de “Minhas Autorizações”, apresentando o Número da Autorização (número final do “consentId”, excluindo o prefixo “urn:instituicao:”)

  • Todas as autorizações/consentimentos devem disponibilizar consulta ao histórico dos pagamentos a ele atrelados, incluindo pagamentos realizados, pendentes de aprovação ou outro fator, agendados, concluídos e cancelados

  • No histórico dos pagamentos, devem constar as datas de efetivação para pagamentos agendados efetivados e, em caso de agendamentos cancelados, a data do cancelamento

  • No mínimo as instituições devem exibir as seguintes informações por tipo de autorização

277

Área de gestão

Ambiente Open Finance

Incluir requisito

  • 6

Consentimento de Pagamento ou Agendamento Único:

  • Valor do pagamento

  • Forma de pagamento

  • Informações referentes ao Recebedor da transação

  • Informações referentes ao Pagador da Transação

  • Data e horário da Autorização

  • Data do Agendamento (se houver)

  • Identificador do Pagamento do Arranjo (exemplo: end- to-end id do Pix)

  • No ambiente da Iniciadora: Valor da tarifa do serviço de iniciação da transação de pagamento, quando houver

  • No ambiente da Detentora: Valor da tarifa cobrada pela realização da transação de pagamento, quando houver

  • Outras informações mínimas para a iniciação de transação de pagamento de acordo com os arranjos do pagamento vigente e Instrução Normativa BCB nº 463

277

Área de gestão

Ambiente Open Finance

Incluir requisito

  • 7

Consentimento de agendamentos recorrentes:

  • Valor dos Pagamentos

  • Forma de pagamento

  • Informações referentes ao Recebedor da transação

  • Informações referentes ao Pagador da Transação

  • Data e horário da Autorização

  • Data do primeiro e do último Pagamentos

  • Periodicidade dos pagamentos

  • Número da Autorização (número final do “consentId”, excluindo o prefixo “urn:instituicao:”)

  • No ambiente da Iniciadora: Valor da tarifa do serviço de iniciação da transação de pagamento, quando houver

  • No ambiente da Detentora: Valor da tarifa cobrada pela realização da transação de pagamento, quando houver

  • Outras informações mínimas para a iniciação de transação de pagamento de acordo com os arranjos do pagamento vigente e Instrução Normativa BCB nº 463

277

Área de gestão

Ambiente Open Finance

Incluir requisito

  • 8

Consentimento de transferências inteligentes:

  • Forma de pagamento

  • Informações do recebedor: Nome e CPF/CNPJ

  • Descrição da recorrência

  • No ambiente da Iniciadora: Descrição dos gatilhos de transferências

  • Data de início do consentimento

  • Prazo da autorização, mesmo que indeterminado, ou quantidade de parcelas (caso sejam determinados)

  • No ambiente da Iniciadora: Informações referentes às contas recebedoras e/ou acesso ao ambiente de gestão de contas recebedoras para a autorização específica, quando houver

  • Limites transacionais

  • No ambiente da Iniciadora: Valor da tarifa do serviço de iniciação da transação de pagamento, quando houver

  • No ambiente da Detentora: Valor da tarifa cobrada pela realização da transação de pagamento, quando houver

  • Outras informações mínimas para a iniciação de transação de pagamento de acordo com os arranjos do pagamento vigente e Instrução Normativa BCB nº 463

  • Número da Autorização (número final do “consentId”, excluindo o prefixo “urn:instituicao:”)

177

Área de gestão

Ambiente Open Finance

Incluir requisito

  • 9

Área Meus pagamentos:

  • Deve contemplar todos os pagamentos realizados via Open Finance, incluindo pagamentos realizados, pendentes de aprovação ou outro fator, agendados, concluídos e cancelados.

  • No histórico dos pagamentos, devem constar as datas de efetivação para pagamentos agendados efetivados e, em caso de agendamentos cancelados, a data do cancelamento.

177

Área de gestão

Ambiente Open Finance

Incluir requisito

  • 10

Todos os pagamentos devem contemplar comprovante contemplando as Informações Mínimas:

  • Valor do pagamento

  • Forma de pagamento

  • Informações referentes ao Recebedor da transação

  • Informações referentes ao Pagador da Transação

  • Data e horário do Pagamento

  • Identificador do Pagamento do Arranjo (exemplo: end- to-end id do Pix)

  • Número da Autorização associada (número final do “consentId”, excluindo o prefixo “urn:instituicao:”)

  • No ambiente da Iniciadora: Valor da tarifa do serviço de iniciação da transação de pagamento, quando houver

  • No ambiente da Detentora: Valor da tarifa cobrada pela realização da transação de pagamento, quando houver

  • Outras informações mínimas para a iniciação de transação de pagamento de acordo com os arranjos do pagamento vigente e Instrução Normativa BCB nº 463.

177

Área de gestão

Ambiente Open Finance

Remover requisitos

  • 7.1

  • 7.1.1

278

Área de gestão

Ambiente Open Finance

Remover requisitos

  • 8.1

279

Área de gestão

Ambiente Open Finance

Remover requisitos

  • 8.5

  • 8.6

281

  • Sem rótulos