ESTE É UM CONTEÚDO EM DESENVOLVIMENTO E NÃO DEVE SER CONSIDERADO COMO VERSÃO FINAL!
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Documento de Requisitos do Produto - PRD - CPC
- 1 Portabilidade de Crédito – Crédito Pessoal Clean (CPC)
- 2 1. Introdução
- 2.1 1.1 Contexto
- 2.2 1.2 Problema
- 2.3 1.3 Objetivo
- 2.4 1.4 Solução
- 3 2. Escopo
- 4 3. Funcionalidades
- 5 4. Obrigatoriedade de participação
- 6 5. Métricas e monitoramento
- 7 6. Perguntas e respostas
- 8 7. Glossário
- 9 8. Apêndice
- 10 9. Referências
Portabilidade de Crédito – Crédito Pessoal Clean (CPC)
GT Responsável: Portabilidade de Crédito
Responsável pela frente: Mayara de Melo Santos
Status do Documento: Aprovado
Data da Última Atualização: 19/08/25
1. Introdução
Este documento descreve os requisitos de produto para a implementação do serviço de solicitação de Portabilidade de Crédito no âmbito do Open Finance Brasil (OFB). A iniciativa visa aumentar a competitividade, reduzir o tempo de solicitação e simplificar o processo para o usuário final.
1.1 Contexto
A Portabilidade de Crédito permite que usuários transfiram suas operações de crédito e arrendamento mercantil entre instituições financeiras em busca de melhores condições. Atualmente, a solicitação de portabilidade pode ser feita via registradora. A implementação da solicitação de portabilidade, alinhada à agenda do Open Finance Brasil (OFB), visa agilizar e simplificar o processo.
1.2 Problema
O processo atual de solicitação de portabilidade de crédito pode ser demorado e complexo, o que desestimula a utilização do serviço por parte dos clientes. Além disso, o desconhecimento do público em relação à portabilidade de crédito limita o potencial de utilização desse serviço.
1.3 Objetivo
O objetivo deste projeto é viabilizar um serviço de portabilidade de crédito ágil e fácil no âmbito do OFB, tornando o processo mais competitivo e transparente, proporcionando aos clientes:
Aumento da competitividade entre instituições financeiras.
Redução do tempo de solicitação.
Simplificação do processo.
1.4 Solução
Para viabilizar a portabilidade de crédito, a solução utilizará de recursos do Open Finance para obter o consentimento dos dados transacionais do cliente e acessar as informações dos seus contratos elegíveis a portabilidade. Para as demais etapas do processo de portabilidade, será desenvolvida uma nova especificação.
A primeira entrega da portabilidade será focada no produto Crédito Pessoal Clean (CPC), enquanto o Crédito Consignado Federal será contemplado na fase seguinte.
2. Escopo
2.1 Assuntos contemplados
Este PRD aborda os seguintes assuntos relacionados ao fluxo de portabilidade de crédito:
Etapa de Solicitação:
Mapeamento dos dados: Definição das informações necessárias para viabilizar o pedido de portabilidade de crédito.
Consentimento e formalização do pedido: Utilização do consentimento atual para dados de crédito e criação de um processo de formalização específico para validar o pedido.
Mapeamento de adequações nos Dados Transacionais: Adaptação da especificação de Empréstimos para o produto CPC.
Gestão de simultaneidade: Regra para lidar com múltiplas solicitações de portabilidade para o mesmo contrato.
Notificações e alertas: Definição das etapas e mensagens para notificar o cliente sobre o progresso da solicitação.
Regra de limitação e avaliação da proposta: Garantir o cumprimento da regra referente ao prazo da operação.
Etapa de Efetivação:
Regra de envio da contraproposta: Definição do prazo e regras para o envio e aceite da contraproposta pela instituição credora original.
Desistência do pedido antes da efetivação: Permitir que o cliente desista da portabilidade antes da liquidação.
Motivos de recusa: Definir os principais motivos de recusa da portabilidade.
Cenários de disputa: Elaboração de cenários de disputa específicos para portabilidade de crédito.
Etapa de Liquidação:
Mapeamento dos dados necessários para liquidação: Definição das informações necessárias para a transferência de recursos.
Transferência de recursos: Definição do processo de transferência de recursos entre as instituições.
Confirmação de recebimento: Confirmação do recebimento dos recursos pela instituição credora original.
Confirmação da efetivação: Confirmação da efetivação da portabilidade de crédito via API.
Registro e armazenamento: Definição do prazo e informações a serem armazenadas pelas instituições.
2.2 Assuntos a serem tratados futuramente
Os seguintes assuntos serão abordados em fases posteriores do projeto:
Início das discussões referente o produto Crédito Consignado Federal (abril/25).
Resolução referente ao ressarcimento do RCO (Custo de Originação) (outubro/25).
Inclusão de outros produtos de crédito no fluxo de portabilidade via OFB (segundo semestre de 2026).
3. Funcionalidades
Esta seção detalha as funcionalidades a serem implementadas em cada etapa do fluxo de portabilidade de crédito.
3.1 Etapa de Solicitação
3.1.1 Mapeamento dos Dados Necessários para Pedido da Portabilidade
Os seguintes dados serão necessários para solicitar a portabilidade de crédito:
Dados do Devedor: CPF, telefone ou e-mail.
Dados do Contrato: Número do contrato, taxa anual, taxa nominal, taxa efetiva, custo efetivo Total - CET (com identificação se tem seguro contratado), prazo da operação, sistema de amortização e valor das prestações.
Proposta da Instituição Proponente: Taxa anual, taxa nominal, taxa efetiva, CET, prazo da operação, sistema de amortização, valor das prestações e o saldo devedor utilizado como base para construção da proposta.
Índice de Preço: Índice ou base de remuneração a ser utilizada (se aplicável).
Observação: Índice de Preço é calculado com base em indicadores previamente definidos, geralmente vinculados a índices oficiais de inflação, como o IPCA ou o IGP-M.Dados da Instituição Proponente: CNPJ (opcional).
3.1.2 Consentimento e Formalização do Pedido
Consentimento: Se o cliente já consentiu o compartilhamento de dados de operações de crédito e o consentimento estiver ativo, não será necessário um novo. Caso contrário, será preciso obtê-lo.
Expiração do consentimento: Para garantir a continuidade do processo de portabilidade pelo trilho do OFB, a instituição proponente deve assegurar que o consentimento esteja válido por, no mínimo, 15 dias corridos após a solicitação. Caso o consentimento esteja próximo da expiração, é necessário solicitar sua renovação antes do início do pedido, evitando contratempos no fluxo e garantir a continuidade do processo conforme o esperado.
Revogação do consentimento: Caso o cliente revogue o consentimento após a solicitação de portabilidade de crédito já estar em andamento, o pedido deverá seguir normalmente. A revogação do consentimento de operação de crédito não implica o cancelamento automático da portabilidade. O cancelamento do pedido deve ocorrer somente mediante manifestação expressa do cliente, por meio da funcionalidade de cancelamento disponível no canal digital da instituição proponente ou credora, conforme descrito no item “Desistência do pedido de portabilidade antes da efetivação”.
Ponto importante: Na etapa de liquidação, a instituição proponente poderá efetuar o pagamento com base no saldo devedor e nos dados contratuais previamente capturados. Caso a instituição credora identifique divergência no valor recebido, deverá atualizar a máquina de estados para refletir a ocorrência dessa inconsistência, conforme o fluxo previsto para este cenário.
Observação: A instituição receptora dos dados deve garantir que o escopo dos dados acessados seja adequado à finalidade de uso, conforme a Resolução Conjunta nº 1.
Formalização: Cada instituição definirá seu mecanismo de autenticação para formalizar o pedido (senha, token SMS, token por e-mail etc.). A formalização deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, exceto nos casos ou estados onde houver regulamentação que exija obrigatoriamente a assinatura física.
3.1.3 Adequações na especificação de Dados Transacionais
As seguintes adequações serão implementadas na API de Empréstimos para viabilizar a solicitação de portabilidade de crédito para o produto CPC:
Campos existentes:
Data de Vencimento (dueDate): Deverá clarificar a descrição do campo para informar a data do último vencimento, especialmente útil para contratos repactuados
Taxa de Juros (interestRates): A documentação deverá ser atualizada para orientar os participantes que, para o produto CPC, devem ser informadas as taxas nominal e efetiva com a periodicidade anual (a.a.), podendo incluir valores em uma periodicidade diferente como adicional.
Taxa de Juros/Taxa Pós fixada (interestRates.postFixedRate): Ajustar a descrição para indicar que, se a taxa for pós-fixada, o indexador atrelado deverá ser informado.
Data/Hora da Atualização do saldo (contractOutstandingBalance): Deverá ser incluído a informação de data e hora referência do saldo devedor de um contrato, para que a instituição proponente tenha a informação correta para envio da proposta e liquidação do contrato.
Subtipo do indexador de taxa referencial (referentialRateIndexerSubType): Alteração na descrição do campo para informar que, caso o campo postFixedRate esteja preenchido, este campo deve ser enviado.
Novos Campos:
Valor da Parcela (nextInstalmentAmount): Inclusão do campo “Valor da parcela” no vencimento. Este campo será de preenchimento obrigatório somente para o produto CPC.
Seguro (hasInsuranceContracted): Inclusão do campo “Tem seguro?” para indicar se o contrato original possui seguro contratado ou não.
Categorização dos subtipos de produto (productSubTypeCategory): Inclusão do campo para identificar o subtipo do produto, como por exemplo Crédito Pessoal Clean (CPC).
Saldo devedor (totalRemainingAmount): Inclusão do campo para informar o valor total pendente para liquidação do contrato.
Última atualização do saldo devedor do contrato (lastUpdatedContractOutstandingBalance): Inclusão do campo para indicar a última atualização realizada no campo contractOutstandingBalance.
3.1.4 Gestão de Simultaneidade
Para evitar o envio de múltiplas solicitações de portabilidade para o mesmo contrato, as instituições devem implementar mecanismos que permitam: recusar solicitações simultâneas de portabilidade de crédito referentes ao mesmo contrato, seja por meio da registradora ou do Open Finance Brasil (OFB), priorizando sempre a solicitação mais antiga. A instituição credora original é responsável por atualizar o status do contrato diariamente.
Consultar solicitações de portabilidade em andamento: A instituição proponente deve consultar a API de Portabilidade de Crédito para verificar se um contrato de empréstimo já possui um pedido de portabilidade anterior, seja pelo fluxo da registradora ou pelo do OFB. A atualização dessas informações na API é de responsabilidade da instituição credora original.
Recusar novas solicitações de portabilidade, caso já tenha uma em andamento: Não será permitido registrar um novo pedido de portabilidade para um contrato que já possua uma solicitação em andamento, garantindo a prioridade para a primeira solicitação registrada.
3.1.5 Comunicações
As comunicações previstas devem ser compartilhadas com o cliente durante a solicitação da portabilidade, por meio de textos definidos na jornada ou por notificações, conforme a estratégia de negócio adotada por cada instituição.
Evento | Gatilho | Origem | Casos de Uso | Resposta | Destinatário | Premissa da Notificação |
|---|---|---|---|---|---|---|
Fornecer o consentimento | Cliente informa a instituição credora | Canal digital proponente | Cliente deseja realizar o consentimento | Notificação de início do processo de consentimento | Cliente | Destacar a importância de realizar o consentimento para dar continuidade ao fluxo de solicitação da portabilidade. |
Seleção do contrato | Cliente informa o contrato que deseja portar | Canal digital proponente | Cliente deseja portar o crédito para a instituição proponente | Confirmação de recebimento da solicitação e prazo estimado para análise | Cliente | Em casos de análise assíncrona, é essencial informar o prazo estimado para conclusão e apresentação da nova proposta. |
Análise da proposta | Proposta de portabilidade recebida | Canal digital proponente | Cliente realiza avaliação das condições para seguir com o pedido da portabilidade | Confirmação de que a proposta foi aceita e seguirá para os próximos passos | Cliente | Destacar que a proposta apresentada foi aceita e que o processo de formalização do pedido terá continuidade. |
Aceite do contrato | Contrato da nova operação é exibido | Canal digital proponente | Cliente realiza conferência das informações do contrato | Notificação para aceite do contrato | Cliente | Destacar que para dar continuidade ao pedido de portabilidade, é necessário que leia e aceite as condições contratuais, sinalizando que o valor da parcela pode sofrer alterações (essa informação deve ser apresentada no documento de formalização - CCB ou jornada de acordo com a estratégia da instituição).
Nesta etapa, é importante que o documento (CCB) seja exibido, para que o cliente tenha visibilidade do resumo da nova operação de crédito e do resumo contratual. O modelo e as cláusulas do documento serão definidos por cada instituição. |
Autenticação do aceite | Autenticação/validação do aceite | Canal digital proponente | Cliente realiza a autenticação/validação do contrato | Notificação para confirmar a autenticação | Cliente | Ressaltar que o mecanismo de autenticação utilizado foi validado com sucesso. |
Conclusão do aceite | Portabilidade concluída com sucesso | Canal digital proponente | Finalização do pedido de portabilidade de crédito | Confirmação de que o pedido da portabilidade foi concluído com sucesso | Cliente | Ressaltar que o pedido de portabilidade será enviado à instituição credora original e que o processo pode levar até 5 dias úteis. |
Contraproposta | Estímulo/oferta da contraproposta | Canal credora | Credora aciona o cliente para envio da contraproposta | Notificação para informar o envio da contraproposta | Cliente | Sinalizar que o acionamento foi necessário pelo pedido de portabilidade de crédito com o banco XPTO, e que o aceite da proposta deve ser feito em até 3 dias úteis, caso contrário, o pedido será automaticamente sequenciado. |
Contraproposta | Aceite da contraproposta | Canal digital credora | Cliente realiza aceite da contraproposta | Confirmação de que o pedido da portabilidade foi cancelado | Cliente | Informar que o pedido de portabilidade foi cancelado. |
Conclusão do pedido | Não aceite da contraproposta | Canal digital proponente | Cliente não aceita a contraproposta enviada | Notificação para informar que a portabilidade foi efetivada. | Cliente | Ressaltar que o pedido de portabilidade foi concluído com sucesso. |
Problemas no processo | Erro durante o processo de portabilidade | Canal digital proponente e credora | Interrupção do processo devido a erro | Notificação de erro e instruções para resolução | Cliente | Não exibir erros no formato 4xx, 5xx (ex.:403, 404, 409 e 422). A API deve retornar o erro, que deve ser interpretado e, se necessário, exibir ao cliente uma mensagem clara do que precisa ser feito para resolução. |
3.1.6 Regra de Limitação e Avaliação da Proposta
A instituição proponente deve exibir os contratos elegíveis para solicitação de portabilidade do produto CPC, considerando que a proposta pode incluir carência, conforme a estratégia da instituição financeira. A validação do percentual de comprometimento de renda é responsabilidade da instituição. Além disso, deve estabelecer um processo que assegure a exibição do comparativo entre o contrato original e a nova proposta, destacando as informações listadas a seguir:
Saldo devedor.
Para (indicando a instituição de destino).
De (indicando a instituição de origem).
Diferença das parcelas (indicando o valor de redução/aumento em relação ao contrato de origem).
Diferença total do somatório das parcelas (indicando o valor de redução/aumento total em relação ao contrato de origem).
Novo prazo (indicando a quantidade de parcelas remanescentes até o fim do novo contrato).
Prazo remanescente (indicando a quantidade de parcelas remanescentes até o fim do contrato de origem).
Nova parcela (indicando o valor da parcela do novo contrato).
Parcela atual (indicando o valor da parcela do contrato de origem).
Nova taxa de juros (indicando a taxa de juros do novo contrato).
Taxa de juros atual (indicando a taxa de juros do contrato de origem).
Novo CET (indicando o Custo Efetivo Total do novo contrato).
CET atual (indicando o Custo Efetivo Total do contrato de origem).
Data da primeira parcela do novo contrato.
Data da última parcela do novo contrato.
Além da exibição da tela comparativa, é necessário garantir o cumprimento das seguintes regras:
Prazo remanescente da operação: A nova proposta deverá estabelecer um prazo igual ou inferior ao do contrato original, propostas que não sigam essa regra devem ser bloqueadas automaticamente pela instituição proponente e não ser exibida ao cliente.
Saldo devedor: O valor da operação da nova proposta não deve exceder o saldo devedor do contrato original.
Periodicidade: Não deve haver mudança de periodicidade entre o novo contrato e o contrato original.
Ponto importante: Conforme orientação do regulador transmitida na reunião bilateral realizada em 05/12, não será mais necessária a aplicação de uma regra para o valor da parcela a maior, conforme previsto inicialmente. Ainda assim, é fundamental manter a comunicação sobre as condições operacionais nessa etapa.
Fluxograma da Regra de Limitação e Avaliação da Proposta:
O fluxograma detalhado está apresentado na imagem abaixo.
Abandono e Retomada da jornada:
Em caso de abandono da jornada na etapa de avaliação da proposta, a retomada poderá ocorrer em dois momentos, definidos pela instituição proponente:
Cliente retoma a jornada na etapa de seleção dos contratos.
Cliente retoma a jornada na etapa de apresentação da proposta.
2.1 Para que o cliente possa retomar a jornada na etapa de apresentação da proposta, as condições operacionais apresentadas inicialmente precisam estar ativas.
Ponto importante: O pedido de portabilidade de crédito só será efetivado na etapa de autenticação.
3.2 Etapa de Efetivação
3.2.1 Regra de Envio da Contraproposta
A instituição credora original terá até 3 dias úteis para enviar uma contraproposta ao cliente, contados a partir do primeiro dia útil após a solicitação de portabilidade. A instituição credora pode enviar quantas propostas entenderem aderente à sua estratégia dentro do prazo estabelecido, desde que a máquina de estados não tenha sido atualizada. As regras mencionadas no item “Regra de Limitação e Avaliação da Proposta” também devem ser consideradas para a oferta da contraproposta.
Na contagem dos dias, devem ser considerados dias úteis somente os dias de segunda a sexta-feira, exceto os feriados nacionais.
Regras Detalhadas:
Para garantir o cumprimento do prazo de 3 dias úteis, foram definidas as seguintes regras:
Início do Prazo de Portabilidade: A contagem do prazo de 3 dias úteis inicia no primeiro dia útil após a solicitação de portabilidade.
Notificação de Retenção: A instituição credora original deverá informar a instituição proponente sobre a retenção ou não da operação e atualizar a máquina de estados até as 10 horas da manhã, independentemente do dia útil.
Ponto importante: Conforme orientação do regulador transmitida na reunião bilateral realizada em 05/12, o horário para a instituição credora original informar a instituição proponente deve ser o mesmo, independentemente de a operação ter sido retida ou não.
Aceite da Contraproposta: O cliente poderá aceitar a contraproposta até às 9h do terceiro dia útil.
Ponto importante: Após a disponibilização da contraproposta ao cliente em seu canal digital, a instituição credora original não poderá removê-la ou bloqueá-la antes do prazo previsto para aceite. A partir das 9h do terceiro dia, a contraproposta não poderá mais ser aceita. Nesse momento, a instituição credora original poderá removê-la do canal digital ou bloqueá-la para impedir o aceite.
Procedimentos:
A instituição credora original, caso tenha interesse em reter a operação, poderá contatar o cliente por meio do canal de sua escolha (físico ou digital) para apresentar a contraproposta.
A oferta da contraproposta deve estar disponível no canal digital da instituição credora original, pois o aceite do cliente deverá ocorrer exclusivamente por esse canal.
Ponto importante: Nesta etapa, deve ser exibida uma tela comparativa no canal digital da instituição credora original para evidenciar as condições operacionais das propostas da instituição proponente e da instituição credora original (ex.: CET). O objetivo é permitir que o cliente compare as condições com facilidade e escolha a proposta mais vantajosa. As regras mencionadas no item “Regra de Limitação e Avaliação da Proposta” devem ser consideradas esta etapa.
Se o cliente aceitar a contraproposta dentro do prazo previsto na regra “Aceite da Contraproposta”, a instituição credora original deve informar à instituição proponente que a operação foi retida, atualizando o status do pedido de portabilidade na máquina de estados até às 10h da manhã.
Caso o cliente não aceite ou não responda à contraproposta dentro do prazo previsto em regra, a instituição credora original deve comunicar à instituição proponente que o pedido de portabilidade pode prosseguir, atualizando o status do pedido de portabilidade na máquina de estados até às 10h da manhã.
Exemplo: Caso a credora receba o pedido de portabilidade entre 10h e 23h59 e opte por liberar imediatamente o contrato para a proponente, a atualização da máquina de estados para "accepted_settlement_in_progress" deve ocorrer apenas entre 0h e 10h do próximo dia útil. Essa prática garante que a proponente tenha tempo hábil para efetuar o pagamento ainda no mesmo dia em que a máquina de estados for atualizada.
3.2.2 Desistência do pedido de portabilidade antes da efetivação
O cliente poderá desistir do pedido de portabilidade de crédito a qualquer momento antes de ocorrer a liquidação da operação, tanto no canal digital da instituição proponente quanto no canal digital da instituição credora original.
Ponto importante: O prazo final para desistência do pedido será às 9h do terceiro dia útil após a solicitação ou até a atualização da máquina de estados pela instituição credora original.
Procedimentos:
Na jornada de portabilidade de crédito via OFB, nos canais digitais da instituição proponente e da instituição credora original, o cliente deve ter uma opção clara para cancelar o pedido a qualquer momento antes da liquidação.
Se o cliente desistir do pedido de portabilidade através do canal digital da instituição proponente, esta deve comunicar a desistência à instituição credora original. Da mesma forma, se a desistência ocorrer no canal digital da instituição credora original, esta deve comunicar a desistência à instituição proponente. A comunicação de ambas deve ocorrer por meio da atualização da máquina de estados.
O contrato original deve permanecer disponível para um novo pedido de portabilidade no futuro, após o cancelamento.
Interface do Cliente:
Tanto a jornada da instituição proponente, como a jornada da instituição credora original devem contemplar uma interface/menu que permita ao cliente visualizar o status do pedido de portabilidade e acessar a opção de cancelamento.
Serviço de Comunicação:
● Para gerenciar as desistências do devedor, será criado um serviço de comunicação (endpoint – API Portabilidade de Crédito) baseado em eventos.
● O serviço comunicará a instituição envolvida sobre mudanças no estado do pedido de portabilidade de crédito, incluindo a desistência.
Diagrama do Serviço de Comunicação:
3.2.3 Motivos de Recusa
Motivos padronizados de recusa e inconsistências que possam impedir a conclusão de um pedido de portabilidade na jornada do OFB.
O manual deve:
Justificar a não aceitação do pedido de portabilidade.
Assegurar a conformidade do processo.
Motivos de Cancelamento pela Instituição Proponente:
Motivo de Recusa | Detalhamento | Etapa |
|---|---|---|
Cancelado pelo cliente | Cliente desiste do pedido da portabilidade | Após solicitação do pedido de portabilidade |
Valor do saldo devedor atualizado substancialmente divergente do valor informado inicialmente | Saldo devedor atualizado divergente (superior a 15%) do informado inicialmente | Liquidação |
Política de crédito | Proponente desiste da oferta ao cliente por políticas internas | Liquidação |
Motivos de Recusa pela Instituição Credora:
Motivo de Recusa | Detalhamento | Etapa | Considerações |
|---|---|---|---|
Retenção do Cliente | Cliente aceitou contraproposta da instituição credora original (dentro do prazo). | Aceite da contraproposta | Deve ocorrer monitoramento para assegurar que a contraproposta foi aceita pelo cliente no canal digital da instituição credora, mediante apresentação de evidências. |
Contrato já liquidado | Contrato liquidado pelo | Liquidação | Sem considerações. |
Divergência de dados referente ao pagamento efetuado | Proponente realizou a liquidação com valor divergente e retentativas não foram satisfatórias | Confirmação do recebimento | Sem considerações. |
Portabilidade cancelada por falta de liquidação | Proponente não realizou a liquidação da portabilidade | Confirmação do recebimento | Sem considerações. |
Portabilidade em andamento | Posteriormente à efetivação do pedido de portabilidade, a IF credora original identificou que o cliente já possui outro pedido de portabilidade em andamento para o mesmo contrato. | Formalização/antes do envio da contraproposta | Sem considerações. |
Cliente com ação judicial | Possui ação judicial | Liquidação | Avaliar a possibilidade de quando for selecionado este motivo, o cliente seja orientado de como resolver a situação. |
Modalidade da operação incompatível | Modalidade divergente da indicada pela instituição proponente | Liquidação | Sem considerações. |
Cancelado pelo cliente | Cliente desiste do pedido da portabilidade | Após solicitação do pedido de portabilidade | Sem considerações. |
3.2.4 Cenários de Disputa
Cenários de disputa relacionados ao fluxo de portabilidade de crédito no trilho do Open Finance.
Esses cenários visam:
Atualizar o manual de cenários de disputa do OFB.
Incluir fluxos padronizados que detalhem o processo de portabilidade de crédito.
Permitir que as instituições consultem e sigam as orientações de forma consistente.
Os cenários definidos serão incorporados ao manual existente em uma seção específica dedicada ao fluxo de portabilidade de crédito.
Cenários de Disputa:
Cenário Macro | Cenário | Categorias | Responsável Inicial |
|---|---|---|---|
Informações para pagamento | Saldo devedor atualizado com valor muito superior ao esperado | Saldo devedor com valores inconsistentes, em um percentual muito maior do que o esperado (sugestão inicial conforme ciclo da registradora de 15%), devido a uma inconsistência no sistema e/ou benefício para a credora original, que deseja que a portabilidade seja cancelada pela proponente. | Credora |
Informações para pagamento | Dados bancários inconsistentes | Dados bancários incorretos por culpa ou dolo da credora original. | Credora |
Informações para pagamento | Dados bancários indisponíveis | Dados bancários indisponíveis, devido a uma inconsistência no sistema no ambiente da credora original. | Credora |
ESTE É UM CONTEÚDO EM DESENVOLVIMENTO E NÃO DEVE SER CONSIDERADO COMO VERSÃO FINAL!
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