Papéis regulatórios

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Papéis regulatórios

No Diretório de Participantes, as organizações devem declarar seus papéis regulatórios de acordo com a sua modalidade de participação, vinculada ao domínio de autoridade do ecossistema, o Banco Central do Brasil. Os papéis regulatórios determinam o acesso aos recursos, o consumo de APIs e as requisições de acordo com o escopo específico de cada organização.

As modalidades assumidas pelos participantes no âmbito do Open Finance são auto declaratórias e podem ser exercidas simultaneamente. O papel regulatório deve estar em conformidade com o modelo de negócios do participante e sua declaração em produção deve ocorrer em conjunto com as demais publicações técnicas referentes à modalidade de participação da instituição após suas devidas validações em ambiente sandbox.

A modalidade de participação declarada em ambiente de produção é monitorada pela Associação Open Finance e está sujeita à verificação do Banco Central do Brasil, especialmente com relação ao cumprimento do princípio da reciprocidade no compartilhamento de dados no Open Finance Brasil.

A inativação de um papel regulatório declarado pela organização no Diretório de participantes só ocorre mediante autorização explícita da Associação Open Finance. A instituição deverá solicitar esta alteração através de abertura de ticket no service desk.

 

Os papeis regulatórios e respectivas modalidades de participação são os seguintes:

Papel regulatório

Modalidade de participação

DADOS

Instituição transmissora e/ou receptora de dados é a instituição que sendo:

Transmissora de dados: instituição participante que compartilha os dados com a instituição receptora;

Receptora de dados: instituição participante que apresenta solicitação de compartilhamento à instituição transmissora para recepção dos dados.

CONTA

Instituição detentora de conta é a instituição participante que mantém conta de depósitos à vista ou de poupança ou conta de pagamento pré-paga de cliente.

PAGTO

Instituição prestadora de serviço de iniciação de transação de pagamento é uma instituição participante que presta serviço de iniciação de transação de pagamento.

CCORR

Instituição que tenha firmado, na condição de contratante, contrato de correspondente no País, cujo objeto contemple a atividade de atendimento prevista no art. 8º., inciso V, da Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, por meio eletrônico.

 

Atualmente essa modalidade não é utilizada nas jornadas de compartilhamento de dados ou serviços do Open Finance.

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