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Papéis regulatórios
No Diretório de Participantes, as organizações devem declarar seus papéis regulatórios de acordo com a sua modalidade de participação, vinculada ao domínio de autoridade do ecossistema, o Banco Central do Brasil. Os papéis regulatórios determinam o acesso aos recursos, o consumo de APIs e as requisições de acordo com o escopo específico de cada organização.
As modalidades assumidas pelos participantes no âmbito do Open Finance são auto declaratórias e podem ser exercidas simultaneamente. O papel regulatório deve estar em conformidade com o modelo de negócios do participante e sua declaração em produção deve ocorrer em conjunto com as demais publicações técnicas referentes à modalidade de participação da instituição após suas devidas validações em ambiente sandbox.
A modalidade de participação declarada em ambiente de produção é monitorada pela Associação Open Finance e está sujeita à verificação do Banco Central do Brasil, especialmente com relação ao cumprimento do princípio da reciprocidade no compartilhamento de dados no Open Finance Brasil.
A inativação de um papel regulatório declarado pela organização no Diretório de participantes só ocorre mediante autorização explícita da Associação Open Finance. A instituição deverá solicitar esta alteração através de abertura de ticket no service desk.
Os papeis regulatórios e respectivas modalidades de participação são os seguintes:
Papel regulatório | Modalidade de participação |
DADOS | Instituição transmissora e/ou receptora de dados é a instituição que sendo: |
Transmissora de dados: instituição participante que compartilha os dados com a instituição receptora; | |
Receptora de dados: instituição participante que apresenta solicitação de compartilhamento à instituição transmissora para recepção dos dados. | |
CONTA | Instituição detentora de conta é a instituição participante que mantém conta de depósitos à vista ou de poupança ou conta de pagamento pré-paga de cliente. |
PAGTO | Instituição prestadora de serviço de iniciação de transação de pagamento é uma instituição participante que presta serviço de iniciação de transação de pagamento. |
CCORR | Instituição que tenha firmado, na condição de contratante, contrato de correspondente no País, cujo objeto contemple a atividade de atendimento prevista no art. 8º., inciso V, da Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, por meio eletrônico.
Atualmente essa modalidade não é utilizada nas jornadas de compartilhamento de dados ou serviços do Open Finance. |
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