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Essa funcionalidade está presente na API de pagamentos, a partir de sua versão 4.0.0. O link para a API pode ser encontrado abaixo.
Pagamento único, imediato ou agendado, e agendamento recorrente
Pagamentos únicos, agendados ou imediatos, são pagamentos que ocorrerão, por natureza e definição, apenas uma vez, instantâneos ou agendados para uma data futura. Já os agendamentos recorrentes representam mais de um pagamento agendado utilizando o mesmo consentimento.
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| Agendamento recorrente |
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Casos de uso | Mesada, doação, outras remessas recorrentes, pagamento de serviços diversos (ex.: diarista, professor particular) |
Configurações de recorrência | |
Motor de recorrência | Criação de um consentimento para recorrência com limites de quantidade, valores e prazos |
Valor | Fixo |
Modelo de recorrência, intervalos de pagamentos | Diário, semanal, mensal ou customizado |
Gestão da Agenda | Compartilhada: Iniciador e Detentor |
Comanda o pagamento | Pagador (quem iniciou o pagamento) |
Recebedor | PJ ou PN |
Primeiro pagamento | Agendado |
Demais pagamentos | Agendado |
Permite pagamentos imediatos | Não |
Definição do final do período da recorrência | Período determinado |
Prazo máximo de duração para recorrência do consentimento | 24 meses |
Permite a configurar data de início do consentimento? | Sim |
Permite a configurar data de expiração do consentimento? | Não, período já determinado |
Permite limites globais do consentimento?¹ | Não |
Permite limites periódicos por consentimento? | Não (valor limite é fixo) |
Permite limites por transação? | Não (valor limite é fixo) |
Processo de adesão | |
Fluxo de adesão | Consentimento de uso único |
Role no diretório | CONTA, PAGTO |
Será possível editar configurações de recorrência no processo de adesão no Detentor? | Não |
Cancelamento do fluxo da adesão | Via Iniciador ou Detentor |
Permite múltiplas alçadas? | Sim |
Iniciador terá acesso aos status do processo de adesão via Webhook? | Sim |
Adesão tem id de contrato? | Não |
Gestão de adesão | |
Permite edição técnica dos dados do consentimento pós adesão²? | Não. Necessário cancelar consentimento atual e criação de um novo consentimento. |
Cancelamento da adesão | Pelo pagador, no ambiente da iniciadora ou detentora |
Revogação da adesão | Não há |
Consumação³ da adesão? | Detentor |
Processo de liquidação | |
Canal para liquidação | Canal secundário (obedecendo as regras da trilha Pix) |
Dispara o pagamento⁴ | Detentor |
Onde o cliente cancela o pagamento? | Iniciadora ou Detentora |
Erros de saldo insuficiente modificam o status do consentimento? | Não |
Listagem das informações do pagamento | Busca uma a uma das incidências via paymentId |
Iniciador é responsável pelo envio da ocorrência do pagamento? | Sim, todos os pagamentos são enviados em um unico payload pós a criação do consentimento |
Quem avisa o pagador sobre pagamento com falha? | Iniciador e Detentor⁵. Detentor deverá notificar via webhook o iniciador e o iniciador decidir se e como notificar o pagador |
Responsável pela geração do endToEndId | Iniciador |
A data agendada no consentimento e a data agendada do E2EID podem ser distintas? | Sim, somente nos casos do dia “não existir”. (ex.: agendamento para todo dia 31. Alguns meses não possuem dia 31) |
Qual é o localInstrument utilizado na liquidação? | MANU | QRES | DICT |
Outras informações | |
É possível habilitar crédito? | Seguir a regra do arranjo. Habilitar na detentora no momento da adesão do consentimento. Na confirmação do consentimento é necessário um aviso ao cliente que o uso de linha de crédito pré-aprovada na instituição detentora de conta está habilitado e poderá ser alterado na detentora em ambiente de gestão do Pix Automático. |
Retentativas
| Seguir as regras do arranjo. |
Funcionalidade de contestação | Não |
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Expandir | ||||||||||||||||||
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