Clientes poderão solicitar o compartilhamento entre instituições participantes de seus dados cadastrais, de informações sobre transações em suas contas, cartão de crédito e produtos de crédito contratados.
O compartilhamento ocorre apenas se a pessoa autorizar através da API de Consentimento, sempre para finalidades determinadas e por um prazo específico. E será possível para o cliente cancelar essa autorização a qualquer momento em qualquer uma das instituições envolvidas no compartilhamento.
Orientações para implementação
As instruções para implementação das APIs e seus respectivos fluxos estão detalhadas nas páginas de "Orientações" de cada API.
Mapeamento de roles, scopes e permissions das APIs de Dados do Cliente
A tabela de roles, scopes e permissions das APIs de Dados do Cliente Open Finance Brasil pode ser consultada neste documento.
Fluxo básico de consentimento
Disponibilizamos neste link em formato pdf o arquivo contendo o desenho básico do fluxo de consentimento.
Adicionalmente é possível consultar aqui um fluxo mais detalhado elaborado pelo GT Segurança.
Tempestividade dos dados na Fase 2
Conforme publicado na Resolução nº 86 admite-se que os dados compartilhados pela instituição transmissora dos dados tenham como defasagem máxima em relação à sua disponibilização em seus canais eletrônicos:
I - até cinco minutos, com relação aos dados relativos ao saldo e às transações realizadas em conta de depósitos ou de pagamento;
II - até uma hora, para os demais casos.