Este anexo tem como objetivo detalhar quando mudanças nas APIs do Open Banking serão consideradas disruptivas (breaking changes) exigindo a criação de uma nova versão maior (major) e quando uma mudança poderá ser tratada como não disruptiva (non breaking changes) podendo ser criada uma versão menor (minor) para comportá-la.
Mudanças em APIs REST podem ocorrer no contrato da API (Open API 3.0) tendo efeitos mais visíveis aos consumidores e, portanto, sendo mais fácil de se mapear os seus impactos; ou podem acontecer em suas regras de negócio/implementação precisando de uma análise mais complexa de quando a mudança traz impactos aos atuais consumidores das APIs.
Nota: Os exemplos contidos neste anexo são meramente ilustrativos e não refletem as APIs definidas nas especificações do Open Banking.
Ele poderá ser acessado clicando aqui.