ESTE É UM CONTEÚDO EM DESENVOLVIMENTO E NÃO DEVE SER CONSIDERADO COMO VERSÃO FINAL!
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Tipos de Versionamento
O controle de versão das especificações do Open Finance Brasil é composto pelos tipos de versionamento major, minor e patch. Os nomes e o formato de numeração utilizados pelos tipos de versionamento são idênticos aos utilizados no semantic versioning, no entanto, a definição utilizada diverge.
A seguir, as definições para cada um dos tipos de versionamento:
Major:
Contempla alterações de especificações derivadas de grandes lançamentos planejados pelo GT baseados nas prioridades do ecossistema e do Banco Central;
Contêm grandes mudanças de arquitetura ou de escopo como inclusão de novos arranjos de pagamento e atualizações na máquina de estados;
Pode conter várias dessas mudanças agrupadas;
Não possui restrição quanto aos tipos de alterações existentes;
Permite todas as alterações não aceitas nos versionamentos minor e patch;
Exemplos: v1.0.0, v2.0.0
Minor:
Permite alterações com quebra de contrato nos casos de correção de bugs que estejam impactando negativamente o ecossistema e adequações regulatórias que não podem aguardar o próximo versionamento major;
Permite adição de novas funcionalidades, desde que não haja quebra de contrato;
Para toda proposta de alteração minor, deve ser feita uma análise de risco/retorno pelo GT responsável, pois o versionamento minor subentende um processo de testes simplificado, se comparado à major;
Permite ajustes (adição, alteração, exclusão) para valores dos campos do tipo ENUM, mesmo que haja quebra de contrato, sendo necessário análise de risco/retorno pelo GT responsável;
Exemplos: v1.1.0, v1.2.0
Patch:
Contempla alterações de documentação para promover esclarecimentos no texto ou correções feitas no Swagger que não impactam em nada na funcionalidade das APIs;
Permite alterações sem quebra de contrato no caso de correções de bugs ou cenários específicos que não demandem implementação por todos os participantes do ecossistema;
Exemplos: v1.1.1, v1.1.2
Antes da publicação (release) da versão estável (stable) possuímos estágios em que a versão sendo construída é considerada instável (unstable). No estágio unstable, a versão é considerada não finalizada e, por isso, deve ser submetida a testes e avaliações por parte do ecossistema até que alcance a maturidade necessária para ser considerada stable. No Open Finance Brasil, vamos trabalhar com duas extensões unstable que dividem o estágio em duas partes:
Beta: estágio suficientemente evoluído para avaliações e testes externos, ainda pode possuir mudanças significativas.
A primeira versão é publicada como (x+1).0.0-beta.1;
Pode sofrer atualizações decorrentes de tickets abertos pelo ecossistema;
A cada nova publicação de atualização, o contador será incrementado de modo que tenha-se, por exemplo: (x+1).0.0-beta.2, (x+1).0.0-beta.3, ...;
Corresponde ao estágio inicial do Swagger disponibilizado na Área do Desenvolvedor;
Estágio em que é iniciado o processo de maturação do motor de conformidade;
É nesse estágio que as instituições deverão iniciar o desenvolvimento das APIs;
Release candidate (RC): estágio quase pronto para lançamento final, sem novos aprimoramentos de recursos, limitando alterações a correções de bugs e questões de segurança. Estágio mais estruturado e próximo ao que será a versão estável.
A primeira versão é publicada como (x+1).0.0-rc.1;
A cada nova publicação de atualização, o contador será incrementado de modo que tenha-se, por exemplo: (x+1).0.0-rc.2, (x+1).0.0-rc.3, ...;
Esse estágio é iniciado após o marco de 50% de sucesso nos testes;
Esse estágio é finalizado após o marco de 100% de sucesso nos testes;
Estágio em que é iniciado o período de certificação após o atingimento da maturidade do motor de conformidade.
Após cada alteração de estágio, ou seja, na passagem de beta para RC ou de RC para stable, o ecossistema será comunicado através de Informa para o devido acompanhamento da evolução das especificações. Entretanto, cabe às instituições acompanharem na Área do Desenvolvedor as atualizações dentro do mesmo estágio, por exemplo, de 1.0.0-beta.1 para 1.0.0-beta.2.
Toda atualização de especificação deve vir acompanhada de changelog, por exemplo:
Dentro de um mesmo estágio: 1.0.0-beta.1 ➞ 1.0.0-beta.2;
Entre estágios :2.0.0-beta.4 ➞ 2.0.0-rc.1;
Entre versões: 4.0.0 ➞ 4.1.0.
Definição sobre período de convivência de acordo com o tipo de versionamento
Versionamento | Restrições | Nova versão da API (Current) | Versão anterior da API (Deprecated) | |||
---|---|---|---|---|---|---|
Possui data limite para implementação | Necessita certificação | Depreciação | Aposentadoria | Observação | ||
Major | Não haverá mais do que duas versões em convivência |
| Sim | 90 dias contados a partir do início em produção da nova versão em casos em que não houver período de piloto. | Acontecerá quando terminar o período de convivência, ficando vigente apenas a nova versão major | N/A |
Minor Planejada | Não haverá breaking change |
| Sim, processo simplificado | Não haverá período de convivência | Aposentadoria imediata | Não há problemas de interoperabilidade |
Minor Crítica Não Sincronizada¹ | Necessidade de implementar o mais breve possível até a data limite estabelecida, porém os participantes não precisam sincronizar o momento do início em produção |
| Sim, processo simplificado | Não haverá período de convivência | Aposentadoria imediata | Não gerar novos problemas de interoperabilidade para quem consome e a aplicação das soluções pelas instituições podem ocorrer até a data limite para implementação estabelecida em informa. |
Minor Crítica Sincronizada | Necessidade de implementar o mais breve possível, porém os participantes devem sincronizar o momento do início em produção |
| Sim, processo simplificado | Não haverá período de convivência | Aposentadoria imediata | Há riscos de novos problemas de interoperabilidade para quem consome e a implementação em produção deve ser sincronizada na data e hora estabelecida em informa |
Patch | N/A |
| Não | Não haverá período de convivência | Aposentadoria imediata | N/A |
Legenda:
1- Sincronizada: Início em produção realizado ao mesmo tempo por todos os participantes;
2- Fornecedores: Detentoras de conta e transmissoras de dados;
3- Consumidores: Iniciadoras de pagamento e receptoras de dados.
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