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A métrica se baseia na identificação das modalidades de participação das instituições conforme o artigo 2º da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, e o devido cadastro das roles no Diretório de Participantes. Para integrar o ecossistema do Open Finance, as instituições credenciadas devem se cadastrar de acordo com seus papéis regulatórios, que refletem a autorização do Banco Central e determinam as APIs que podem utilizar. As modalidades assumidas pelos participantes no âmbito do Open Finance são auto declaratórias e podem ser exercidas simultaneamente. Contudo, tais modalidades deverão estar em conformidade com o modelo de negócio do participante e estarão sujeitas à verificação pela fiscalização do Banco Central do Brasil, especialmente com relação ao cumprimento do princípio da reciprocidade no compartilhamento de dados no Open Finance Brasil.
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Destinada às instituições participantes que tenham firmado contrato de correspondente no país para recepção e encaminhamento de propostas de operações de crédito e de arrendamento mercantil.
A role CCORR no Diretório de Participantes do Open Finance ainda não está em vigor e será discutida em um momento futuro.
Detalhamento das modalidades
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Modalidade
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Descrição
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Instituição transmissora e/ou receptora de dados é a instituição que sendo:
Transmissora de dados: instituição participante que compartilha os dados com a instituição receptora;
Receptora de dados: instituição participante que apresenta solicitação de compartilhamento à instituição transmissora para recepção dos dados.
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Estado | ||
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Instituição detentora de conta é a instituição participante que mantém conta de depósitos à vista ou de poupança ou conta de pagamento pré-paga de cliente.
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Estado | ||
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Instituição que tenha firmado, na condição de contratante, contrato de correspondente no País, cujo objeto contemple a atividade de atendimento prevista no art. 8º., inciso V, da Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, por meio eletrônico.
Metodologia Simplificada
Para fins de monitoramento deste item, o período de apuração será mensal, conforme orientado pelo Manual de Monitoramento do Open Finance Brasil. A avaliação envolverá:
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Considere uma instituição do segmento S1 com a role DADOS declarada no Diretório. A verificação será feita para assegurar que a instituição publicou as APIs de Consents e Resources. Se uma Instituição Prestadora de Serviço de Iniciação de Pagamentos (role PAGTO) declarou essa role no Diretório e no software statement, mas não possui flag "Habilitada para Iniciação de Pagamento" e/ou "Em processo de onboarding de ITP", ela será considerada em desconformidade. Além disso, instituições Detentoras de Conta devem ter a role CONTA declarada em reivindicações de domínio de autoridade (Authority Domain Claim) e a API family type "payments-pix" cadastrada em pelo menos um dos servidores de autorização para estar em conformidade.
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