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Cumprimento regulatório das modalidades de participação

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Cumprimento regulatório das modalidades de participação

item 2.2 - V

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Versão

Data

Resumo das alterações

1

May 20, 2024

Versão inicial

2

Sep 24, 2024

Adição de Verificação para Cooperativas nas seções 'Modalidades de participação' e 'Interpretação dos Resultados'

Introdução e Objetivos

Esta métrica visa monitorar o cumprimento regulatório das modalidades de participação das instituições no ecossistema do Open Finance. A Estrutura Responsável pela Governança do Open Finance verifica se as modalidades de participação cadastradas pelas instituições participantes estão em conformidade com o estabelecido na regulamentação e adota as providências necessárias para a regularização, sempre que houver informações disponíveis para tal verificação.

Sobre a Métrica

A métrica se baseia na identificação das modalidades de participação das instituições conforme o artigo 2º da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, e o devido cadastro das roles no Diretório de Participantes. Para integrar o ecossistema do Open Finance, as instituições credenciadas devem se cadastrar de acordo com seus papéis regulatórios, que refletem a autorização do Banco Central e determinam as APIs que podem utilizar. As modalidades assumidas pelos participantes no âmbito do Open Finance são auto declaratórias e podem ser exercidas simultaneamente. Contudo, tais modalidades deverão estar em conformidade com o modelo de negócio do participante e estarão sujeitas à verificação pela fiscalização do Banco Central do Brasil, especialmente com relação ao cumprimento do princípio da reciprocidade no compartilhamento de dados no Open Finance Brasil.

Modalidades de participação

Instituição Transmissora e Receptora de Dados (role DADOS)

  • Obrigatória para todas as instituições dos segmentos S1 e S2.

  • Demais instituições autorizadas podem participar facultativamente, observando o princípio da reciprocidade.

  • Instituições com a role DADOS devem publicar as APIs de Consents e Resources para o compartilhamento de dados.

Instituição Prestadora de Serviço de Iniciação de Pagamentos (role PAGTO)

  • Destina-se às instituições que tenham publicado sua certificação OpenID Relying Party e constem na Lista de Participantes Ativos do Pix do BCB como iniciador de transação de pagamento.

  • Devem ter obtido a certificação, e caso sua instituição também seja detentora de conta, deverá já ter obtido a certificação e publicação de suas APIs de serviços do Open Finance conforme item V, do artigo 2º, da Resolução Conjunta no. 1, de 4 de maio de 2020.

  • Necessitam passar pelo processo de Onboarding de ITPs da Estrutura de Governança do Open Finance, com divulgação em um Informa emitido ao ecossistema.

Instituição Detentora de Conta (role CONTA)

  • Destinada à instituição participante com a qual o cliente possui relacionamento e detém sua conta para movimentação de recursos.

  • Verificação se as APIs de serviços estão cadastradas no Diretório para a instituição participante que tenha declarado a role CONTA.

  • Para cooperativas, a verificação deve considerar a presença da role CONTA e o cadastro das