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Cumprimento regulatório das modalidades de participação
item 2.2 - V
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Versão | Data | Resumo das alterações |
1 | May 20, 2024 | Versão inicial |
2 | Sep 24, 2024 | Adição de Verificação para Cooperativas nas seções 'Modalidades de participação' e 'Interpretação dos Resultados' |
Introdução e Objetivos
Esta métrica visa monitorar o cumprimento regulatório das modalidades de participação das instituições no ecossistema do Open Finance. A Estrutura Responsável pela Governança do Open Finance verifica se as modalidades de participação cadastradas pelas instituições participantes estão em conformidade com o estabelecido na regulamentação e adota as providências necessárias para a regularização, sempre que houver informações disponíveis para tal verificação.
Sobre a Métrica
A métrica se baseia na identificação das modalidades de participação das instituições conforme o artigo 2º da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, e o devido cadastro das roles no Diretório de Participantes. Para integrar o ecossistema do Open Finance, as instituições credenciadas devem se cadastrar de acordo com seus papéis regulatórios, que refletem a autorização do Banco Central e determinam as APIs que podem utilizar. As modalidades assumidas pelos participantes no âmbito do Open Finance são auto declaratórias e podem ser exercidas simultaneamente. Contudo, tais modalidades deverão estar em conformidade com o modelo de negócio do participante e estarão sujeitas à verificação pela fiscalização do Banco Central do Brasil, especialmente com relação ao cumprimento do princípio da reciprocidade no compartilhamento de dados no Open Finance Brasil.
Modalidades de participação
Instituição Transmissora e Receptora de Dados (role DADOS)
Obrigatória para todas as instituições dos segmentos S1 e S2.
Demais instituições autorizadas podem participar facultativamente, observando o princípio da reciprocidade.
Instituições com a role DADOS devem publicar as APIs de Consents e Resources para o compartilhamento de dados.
Instituição Prestadora de Serviço de Iniciação de Pagamentos (role PAGTO)
Destina-se às instituições que tenham publicado sua certificação OpenID Relying Party e constem na Lista de Participantes Ativos do Pix do BCB como iniciador de transação de pagamento.
Devem ter obtido a certificação, e caso sua instituição também seja detentora de conta, deverá já ter obtido a certificação e publicação de suas APIs de serviços do Open Finance conforme item V, do artigo 2º, da Resolução Conjunta no. 1, de 4 de maio de 2020.
Necessitam passar pelo processo de Onboarding de ITPs da Estrutura de Governança do Open Finance, com divulgação em um Informa emitido ao ecossistema.
Instituição Detentora de Conta (role CONTA)
Destinada à instituição participante com a qual o cliente possui relacionamento e detém sua conta para movimentação de recursos.
Verificação se as APIs de serviços estão cadastradas no Diretório para a instituição participante que tenha declarado a role CONTA.
Para cooperativas, a verificação deve considerar a presença da role CONTA e o cadastro das