Versões comparadas

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A métrica enfoca dois principais mecanismos de reporte:

Planilhas auto reportadas

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As planilhas devem ser enviadas semanalmente, sempre às quartas-feiras, com os dados referentes à semana anterior (de sábado a sexta-feira). A instituição estará em desconformidade caso não envie qualquer uma das planilhas semanais ou não envie a planilha na última quarta-feira dos primeiros 14 dias do mês seguinte ao período de apuração. Esse prazo de até 14 dias do mês subsequente é o tempo necessário para processar os dados do mês anterior.

Plataforma de Coleta de Métricas:

Avalia a conformidade baseada no número de tickets de “Notificação” ‘Notificação’ recebidos por não envio de reporte até 08h de D+1, com o limiar de tolerância sendo cinco ou mais tickets.
A conformidade é avaliada com base na periodicidade, forma de envio e conteúdo dos dados reportados, de acordo com os critérios estabelecidos pela Estrutura Responsável pela Governança do Open Finance.

Uma instituição participante estará em desconformidade se ocorrerem as seguintes situações:

  • Durante o período de apuração, a instituição receber 5 ou mais tickets na categoria de "Notificação" e subcategoria "Não envio de reporte até 08:00 de D+1" no Service Desk.

  • O envio total de reportes no período for inferior a 75%, isto é, a instituição pode ter, no máximo, 25% de reportes faltantes.

A apuração é realizada no dia 8 do mês subsequente ao mês de referência, motivada pela janela de envio de dados à PCM.

Metodologia Simplificada

Periodicidade: As planilhas devem ser enviadas semanalmente e uma planilha consolidada no prazo de até 14 dias do mês subsequente ao período de apuração.
Avaliação de conformidade: A instituição é considerada em desconformidade se falhar no envio de qualquer planilha semanal ou na planilha consolidada dentro do prazo estipulado.
Monitoramento de tickets: A conformidade também é medida pelo número de tickets de "Notificação" recebidos por não envio de reporte, sendo o limiar de tolerância inferior a cinco tickets.
Percentual de envio: A instituição deve manter um percentual de envio de reportes igual ou superior a 75% durante o período de apuração.

Interpretação dos Resultados

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Considerando um exemplo, suponhamos que o mês de abril seja o período de apuração dos dados. Nesse caso, a instituição deverá enviar as planilhas até o dia 8 de maio, que corresponde à última quarta-feira dos primeiros quatorze dias do mês de maio. Caso a instituição não envie as planilhas semanalmente e/ou até a quarta-feira do dia 8 de maio, incluindo os dados referentes a 27/04 a 03/05, estará em desconformidade com os requisitos estabelecidos. O prazo de até 14 dias do mês subsequente é o tempo necessário para processar os dados do mês anterior, ou seja, para processar os dados de abril.

Além disso, se a instituição receber 5 ou mais tickets de "Notificação" por não envio de reporte até 08:00 de D+1 durante o período de apuração, ou se o total de reportes enviados for inferior a 75%, a instituição também será considerada em desconformidade.

Dados e Fontes

Os dados para esta métrica são obtidos a partir das planilhas autodeclaradas enviadas pelas instituições participantes do Open Finance, assim como dos dados coletados pela Plataforma de Coleta de Métricas. Incluem-se também os registros de tickets recebidos no Service Desk, especificamente aqueles abertos na categoria "Notificação", com a subcategoria "Não envio de reporte até 08h de D+1".

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