Validação de informações no DICT - v4.0.0 - [SV] Pagamentos
A detentora de conta deve consultar o DICT previamente ao envio da liquidação de uma ordem de pagamento quando uma chave Pix é utilizada. A RESOLUÇÃO BCB Nº 360, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 em seu Art. 05 (nos casos em que se aplicam), reforça a obrigatoriedade de consulta ao DICT pelas detentoras.
Opção 1: Criação do Pagamento - POST /pix/payments (síncrona)
Neste cenário o pagamento não é criado, porém o consentimento é consumido e está com o status CONSUMED.
Retorno da API POST /pix/payments:
Caso seja um erro por dados inválidos, o retorno deve ser um erro HTTP 422, com código "DETALHE_PAGAMENTO_INVALIDO", título “Detalhe do pagamento inválido.” e descrição “Parâmetro [nome_campo] diverge do cadastrado no DICT.”;
Caso seja um erro de suspeita de fraude o retorno deve ser um erro HTTP 422, com código "NAO_INFORMADO", título "Não informado." e descrição “Não reportado/identificado pela instituição detentora de conta."
Opção 2: Processamento do pagamento – POST /pix/payments (assíncrona)
Neste cenário o pagamento é criado com sucesso e o consentimento é consumido, porém, as validações contra o DICT só ocorrerão de forma assíncrona e em caso de negativa será percebido pela iniciadora na consulta do pagamento.
Primeira requisição: Retorno da API POST /pix/payments:
Sucesso HTTP 201 e status de pagamento RCVD.
Segunda requisição: Retorno da API GET /pix/payments/{paymentId}
Caso seja um erro por dados inválidos o retorno deve ser um sucesso HTTP 200, com status de pagamento RJCT e motivo "DETALHE_PAGAMENTO_INVALIDO";
Caso seja um erro por suspeita de fraude o retorno deve ser um erro HTTP 200, com status de pagamento RJCT e motivo "NAO_INFORMADO".