Jornada | Etapa | Descrição | Número do Requisito | De | Para | Página |
Jornadas Alternativas de Iniciação de Pagamento | Etapa 1 | Alterar requisito | | | A Instituição Iniciadora de Transação de Pagamento deve fornecer uma lista contendo: Todas as marcas de Instituições Detentoras de Conta com implementação obrigatória e/ou voluntária para o produto de Iniciação dePagamento sem Redirecionamento e; A Instituição Iniciadora de Transação de Pagamentos deve selecionar as marcas considerando as flags PF/PJ do Diretório de participantes.
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Jornadas Alternativas de Iniciação de Pagamento | Etapa 1 | Alterar termo dos requisitos | | | Alterar o termo “instituição parceira” para “participantes” | 195 e 196 |
Jornadas Alternativas de Iniciação de Pagamento | Etapa 1 | Excluir o box de “Vale Lembrar” | | | | 195 |
Jornadas Alternativas de Iniciação de Pagamento | Etapa 2 | Alterar requisito | | | A Iniciadora deve informar ao cliente quanto tempo ele tem para confirmar o vínculo de conta na Instituição Detentora de Conta. Este tempo deverá ser de até 15 minutos | 198 |
Jornadas Alternativas de Iniciação de Pagamento | Etapa 2 | Editar tela ilustrativa e Mudar o indicativo de ambiente (círculo no canto superior direito da tela) de “ID” para “ITP” | | | Incluir na tela ilustrativa um exemplo de aplicação do requisito 3, como a sugestão a seguir: “Estamos lhe redirecionando para o ambiente da Instituição selecionada. Você terá, no máximo, 15 minutos para autorizar o vínculo de conta.” | 198 |
Jornadas Alternativas de Iniciação de Pagamento | Etapa 3 | Adicionar box de texto "Vale lembrar” | | | A detentora de conta não deve permitir que um usuário com CPF diferente daquele declarado pela ITP acesse a tela de autorização do vínculo de conta. A detentora deve realizar a comunicação adequada ao usuário. | 206 |
Jornadas Alternativas de Iniciação de Pagamento | Etapa 3 | Alterar requisito | | | De limites de transação: Limites financeiros autorizados para transações durante o período de vinculação de contas. As instituições devem se atentar aos limites estabelecidos na regulação ou previstas em contrato bilateral (quando aplicável). | 209 |
Jornadas Alternativas de Iniciação de Pagamento | Etapa 3 | Adicionar requisitos | | | 7.4.1: O cliente deve ser informado que sempre estará sujeito aos limites transacionais PIX existentes em sua conta e que eles prevalecem aos limites estabelecidos no vínculo de conta. 7.4.2: A Instituição Detentora de Conta deve permitir que o usuário escolha e/ou edite os limites para o vínculo de conta, desde que estejam submetidos aos limites já existentes em sua conta e/ou limites regulatórios e/ou estabelecidos por contratos bilaterais.
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Iniciação de Pagamento sem Redirecionamento | Etapa 1 | Adicionar nova sessão chamada “Múltiplas Alçadas” | | | | 233 |
Iniciação de Pagamento sem Redirecionamento | Etapa 1 | Adicionar requisitos | 13, 13.1, 13.2, 13.3, 13.4, 13.5, 14, 14.1, 14.2, 14.3, 14.4, 14.5, 14.6, 14.7, 14.8, 15, 15.1, 15.2 e 15.3
| | 13. Para casos nos quais existam mais de um aprovador ou representante: 13.1 Todos os clientes precisam possuir alçada necessária para a Iniciação de Pagamento na Instituição Detentora de Conta. 13.2 Caso a Instituição Detentora de Conta já disponibilize em seus canais mecanismos para que representantes legais, devidamente constituídos, possam autorizar ou delegar poderes para outras pessoas, devem estender a funcionalidade para o âmbito do Open Finance. 13.3 A jornada de confirmação irá ocorrer de maneira assíncrona, necessitando da ação de todos os aprovadores ou representantes para que o pagamento seja confirmado e efetivado. 13.4 A Instituição Iniciadora deve notificar ao usuário solicitante que serão necessárias aprovações adicionais. 13.5 A Instituição Detentora de Conta, em seu ambiente, deve indicar o caminho para que os demais aprovadores possam atuar. 14. Os demais aprovadores, não iniciantes do processo, devem: 14.1 Receber uma notificação informando que o pagamento precisa ser aprovado. A notificação deve ser via push, e-mail ou canal já utilizado pela Instituição Detentora de Conta. 14.2 Os demais aprovadores, ao acessarem os canais da Instituição Detentora de Conta devem ser sinalizados, com destaque, de que existe uma solicitação de aprovação de Iniciação de Transação de Pagamento pendente de confirmação. Para confirmar o pagamento, os aprovadores deverão acessar o ambiente Open Finance ou o fluxo atual da Instituição Detentora de Conta. 14.3 A Instituição Detentora de Conta deve apresentar aos aprovadores data e hora limite em que a jornada de autorização deve ser concluída. 14.4 A Instituição Detentora de Conta deve validar se o cliente possui poder para seguir com a autorização do consentimento do pagamento ou se precisa de mais de uma aprovação para efetivação da Iniciação da Transação de Pagamentos, seguindo as diretrizes de cada Instituição. 14.5 A Instituição Detentora de Conta deve apresentar, aos demais aprovadores, a tela de confirmação com as mesmas informações apresentadas ao cliente que iniciou a transação. 14.6 A Instituição Detentora de Conta deve apresentar a identificação do usuário solicitante e, caso tenha, dos demais aprovadores que já tiverem confirmado o pagamento. 14.7 A Instituição Detentora de Conta deve informar aos clientes, de maneira simples e objetiva, sobre o status e as etapas necessárias para conclusão do pagamento. 14.8 Para pagamentos imediatos, os aprovadores devem respeitar o prazo de 12 horas de validade do End-to-End ID e realizar a aprovação antes da expiração do código. Caso a aprovação não seja feita na janela prevista, o pagamento é rejeitado. Para pagamentos agendados, a aprovação do consentimento para pagamentos deve seguir as regras existentes em cada Instituição Detentora de Conta, abordadas na janela de liquidação do arranjo, podendo ser aprovada até a data anterior a data prevista para liquidação caso o sistema da Instituição Detentora de Conta permita. Em qualquer um dos casos, esta informação deve estar explícita ao usuário solicitante. 15. No caso de múltipla alçada de pessoas jurídicas: 15.1 Os poderes e alçadas já previstos para a movimentação de contas nas políticas internas das Instituições (p.ex.: estatutos, contratos sociais) devem ser utilizados para fins de iniciação de pagamento. 15.2 É vedado às Instituições Detentoras de Conta exigirem a constituição de poderes e alçadas específicos para fins de iniciação de pagamento. 15.3 Deverá ser verificado se o exercício do poder pelo sócio ou procurador ocorre em conjunto ou separado.
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Área de gestão | Gestão de Contas Vinculadas | Alterar imagem ilustrativa 2 | | | Duplicar o vínculo de conta da “Bratech Crédito” para exemplificar o caso em que exista mais de um vínculo de conta ativo para um mesmo par ITP – Detentora | 307 |
Iniciação de Pagamento sem Redirecionamento | Etapa 3 | Alterar imagem ilustrativa | | | Adicionar “Editar” ao lado do campo “Dispositivo autorizado” | 207 à 210 |
Iniciação de Pagamento sem Redirecionamento | Etapa 3 | Alterar recomendação | | | Na tela de autorização da vinculação de conta, a instituição pode disponibilizar, e permitir a edição pelo usuário, do seguinte dado adicional: Identificação do dispositivo autorizado: Nome do dispositivo autorizado | 210 |
Iniciação de Pagamento sem redirecionamento | Etapa 1 | Incluir requisito | | | Para transações de pagamento recorrentes não é necessário ter um novo consentimento | 232 |