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Iniciação de Pagamento | Etapa 1 | | | | Em casos de Pix Automático: É obrigatório disponibilizar ao usuário, pelo menos na primeira utilização do Pix Automático naquela instituição, informações sobre as principais regras do serviço, abordando, no mínimo, o que é o serviço, suas vantagens, funcionamento geral abordando autorização, agendamento, possibilidade de cancelamento do agendamento e da autorização, possibilidade de configuração de valor máximo, notificações de agendamento e uso de linha de crédito, bem como realização de nova tentativa de pagamento no mesmo dia, se o pagamento não for efetivado por insuficiência de saldo, e a possibilidade de realização de novas tentativas de pagamento, a critério do recebedor, em dias posteriores. Os pagamentos deverão respeitar as periodicidades estabelecidas pelo recebedor para as cobranças, podendo existir pagamentos com data fixa (p. ex: todo dia 10) ou com intervalos semanais, mensais, trimestrais, semestrais ou anuais, a depender da obrigação subjacente entre os usuários pagador e recebedor. O usuário precisa ser informado da data prevista para o primeiro pagamento da recorrência. Deve ser disponibilizada opção para o usuário definir se deseja estabelecer o valor máximo de cada pagamento recorrente. O valor máximo também poderá ser descrito como limite por transação ou limite periódico (diário, semanal, mensal, etc.), de acordo com a frequência estabelecida em contrato pelo recebedor. Caso o usuário opte por estabelecer o valor máximo, deve ser habilitado o campo para preenchimento e informado que se o valor de um pagamento recorrente for superior ao valor máximo definido, o pagamento não será realizado e o usuário poderá ser notificado para buscar outras formas de pagamento. Caso o recebedor estabeleça um valor mínimo para cada pagamento, a Iniciadora deve informar esse dado ao cliente e somente permitir a configuração do parâmetro de valor máximo a partir do valor estabelecido. Nos casos em que o pagamento incluir um pagamento inicial avulso à recorrência, seja imediato ou agendado, ele deverá ser descrito por seu objeto pelo recebedor (p. ex: Matrícula, Tarifa de Instalação, etc.), sempre deixando claro e explícito seu valor e data de liquidação. O prazo da autorização (validade do consentimento do pagamento) pode ser por tempo indeterminado, porém deverá ser determinado quando for definido pelo contrato de cobrança entre pagador e recebedor. O nome do usuário recebedor deve ser o Nome Fantasia da empresa, caso exista. Caso não exista, o nome informado deve ser o Nome Empresarial/Razão Social. O número da agência, o número da conta e a instituição do recebedor não devem ser apresentados para o usuário pagador no momento da solicitação. O usuário deve ser informado do objeto do pagamento a ser realizado com descrição do bem ou serviço (via campo “additionalInformation”) e do Identificador do objeto da cobrança, que pode ser, a depender do caso, o número do contrato firmado entre pagador e recebedor (ou número do pedido), o código do cliente, ou qualquer outro código capaz de identificar, de maneira inequívoca, o objeto da cobrança. O campo “Descrição” não deve ser disponibilizado preenchimento do usuário pagador e não deve conter tags HTML. O aplicativo do usuário pagador deve exibir os caracteres desse campo literalmente e, portanto, não deve renderizar links ou qualquer conteúdo dinâmico. Caso a autorização estabeleça tentativas de liquidação do pagamento após sua data de vencimento, a Iniciadora deverá informar ao usuário pagador a existência dessa condição e que ela poderá resultar em incidência de juros e multas na cobrança seguinte. Informar ao cliente que a transação ou transações futuras estarão sujeitas à disponibilidade de saldo e limite no momento da efetivação de cada pagamento.
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Iniciação de Pagamento | Etapa 1 | Incluir telas ilustrativas | | | | |
Iniciação de Pagamento | Etapa 1 | Incluir requisito | | | Forma de pagamento (“Pix Automático”) Nome e CNPJ do recebedor Nome e CPF (mascarado)/CNPJ do devedor Objeto do pagamento (via campo “additionalInformation”) Identificador da cobrança (número do contrato, código do cliente etc.) Data prevista do primeiro pagamento da recorrência Periodicidade dos pagamentos futuros (p. ex: “Mensal”) Prazo da autorização ou quantidade de parcelas Valor dos pagamentos (caso seja fixo) Limite de valor a ser transacionado, de preenchimento opcional e quando aplicável Valor e Data do pagamento inicial avulso à recorrência, quando aplicável Valor da tarifa do serviço de iniciação da transação de pagamento, se houver Instituição Iniciadora do Pagamento Possibilidade de retentativas em janela de até 7 dias úteis após data de vencimento do pagamento (caso existente)
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Iniciação de Pagamento | Etapa 1 | | | Informações opcionais de descrição do pagamento; | Informações opcionais de descrição do pagamento, quando aplicável; | 120 |
Iniciação de Pagamento | Etapa 4 | | | | Forma de pagamento (“Pix Automático”) Informações referentes ao recebedor da transação de pagamento (conforme o regulamento ou instrumento que discipline o funcionamento do arranjo de pagamento) Objeto do pagamento (via campo “additionalInformation”) Identificador da cobrança (número do contrato, código do cliente etc.) Data prevista do primeiro pagamento da recorrência Periodicidade dos pagamentos futuros (p. ex: “Mensal”) Prazo da autorização ou quantidade de parcelas Valor dos pagamentos (caso seja fixo) Limite de valor a ser transacionado, quando aplicável Valor e Data do pagamento inicial avulso à recorrência, quando aplicável Instituição Iniciadora do Pagamento Regras de retentativa em outros dias, conforme definido pelo usuário recebedor (caso existentes)
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Iniciação de Pagamento | Etapa 4 | Incluir telas ilustrativas | | | | |
Iniciação de Pagamento | Etapa 4 | | | | Em casos de Pix Automático: 7.1. A detentora deve seguir o regulamento ou instrumento que discipline o funcionamento do arranjo de pagamento, à saber: - O número da agência, o número da conta e a instituição do recebedor não devem ser apresentados para o usuário pagador. O retorno da informação do nome da iniciadora é opcional e fica a critério do participante. - Nos casos em que houver a cobrança imediata, deve constar informação com destaque de que o primeiro pagamento é imediato (inclusive com o valor do pagamento). - Nenhum parâmetro da autorização deverá ser aberto a edição no momento de confirmação da autorização na detentora de conta. Exceto, quando aplicável, para a escolha de conta de débito pelo usuário. - Caso a autorização estabeleça tentativas de liquidação do pagamento após sua data de vencimento, a Detentora deverá informar ao usuário pagador a existência dessa condição e que ela poderá resultar em incidência de juros e multas na cobrança seguinte.
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Iniciação de Pagamento | Etapa 4 | Incluir requisito | | | Em exceção ao regulamento que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamento, as notificações relativas à autorização de Pix Automático devem ser desabilitadas por padrão da Detentora de Contas, com a possibilidade de serem habilitadas pelo usuário nos parâmetros da autorização em sua área de gestão. | 155 |
Iniciação de Pagamento | Etapa 4 | Incluir requisitos | | | Caso o pagamento agendado não seja efetivado por falha operacional após o envio da ordem de pagamento na última tentativa de liquidação, a Detentora deve enviar notificação informando-o de que não foi possível efetuar o pagamento por meio do Pix Automático devido a falha operacional de seu sistema e que ele deve entrar em contato com o Recebedor ou a empresa intermediadora do pagamento para efetuar o pagamento por outros meios. | 155 |
Iniciação de Pagamento | Etapa 4 | Incluir requisito | | | Caso uma autorização não seja confirmada ou um pagamento agendado não seja efetivado por qualquer motivo, a Detentora não deve oferecer alternativas próprias de pagamento, mas sempre direcionar o usuário a buscar contato com o Recebedor ou a empresa intermediadora do pagamento para efetuar o pagamento por outros meios. | 155 |
Iniciação de Pagamento | Etapa 4 | Incluir requisitos | | | Na situação em que a confirmação de uma autorização iniciada pelo usuário ficou pendente devido à ausência de confirmação do usuário ou de resposta do PSP recebedor dentro do prazo exigido em regulamentação, a Detentora deve enviar notificação ao usuário informando-o do resultado do processamento da autorização. | 155 |
Iniciação de Pagamento | Etapa 6 | Incluir requisito | | | Consentimento de Pix Automático: Caso exista pagamento inicial avulso, informar o usuário sobre a efetivação do pagamento ou de seu agendamento, inclusive gerando comprovante, contemplando as informações mínimas para o tipo de pagamento (único ou agendado) requeridos pelo arranjo.
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Iniciação de Pagamento | Etapa 6 | Incluir requisito | | | Caso o pagamento inicial imediato não se concretize por qualquer razão, o usuário deve receber imediatamente mensagem com informação de que o processo de autorização não foi concluído. | 173 |
Iniciação de Pagamento | Etapa 6 | Incluir requisito | | | Caso o consentimento fique pendente de aprovação de múltipla alçada, informar o usuário sobre o prazo de aprovação estipulado pelo recebedor, ou, quando inexistente, o prazo máximo de 30 dias. | 173 |
Iniciação de Pagamento | Etapa 6 | Incluir requisito | | | A iniciadora deve assumir as responsabilidades do PSP Pagador quanto ao envio de notificações relativas à autorização, de acordo com o regulamento ou instrumento que discipline o funcionamento do arranjo de pagamento, à saber: Caso o usuário pagador não tenha desabilitado o recebimento de notificações de pagamentos agendados, a Iniciadora deve enviar notificação ao usuário imediatamente após o agendamento com as seguintes informações: Caso o pagamento agendado não seja efetivado por insuficiência de saldo, a Iniciadora deve enviar notificação logo após o término da primeira janela de liquidação, informando que a transação não foi efetivada por esse motivo e que nova tentativa será feita no mesmo dia. Deve ser indicado inclusive o horário, dentro da segunda janela obrigatória de liquidação, a partir do qual será realizada a última tentativa, de forma a permitir que o usuário efetue a recomposição do saldo até esse horário. Nos casos em que a autorização estabeleça tentativas de cobrança após a data de vencimento, se a liquidação da ordem de pagamento não for efetivada por insuficiência de saldo ou de limite transacional após a última tentativa no dia previsto para liquidação, a Iniciadora deve enviar notificação ao usuário pagador, informando que a transação não foi efetivada por esse motivo e que poderão ser feitas novas tentativas ao longo dos próximos dias. Caso o pagamento agendado não seja efetivado por insuficiência do limite diário disponível para transações Pix Automático, a Iniciadora deve enviar notificação logo após o término da primeira janela de liquidação, informando que a transação não foi efetivada por esse motivo. Deve ser avisado que, caso o usuário solicite o aumento do limite e o seu pedido seja aprovado, a liquidação poderá ocorrer em uma nova tentativa, até o horário limite da segunda janela obrigatória de liquidação, ou ao longo dos próximos dias, nos casos em que a autorização estabeleça tentativas de cobrança após a data de vencimento. Após a última tentativa de liquidação realizada pela Detentora, no dia do vencimento ou nos dias seguintes (a depender do que tiver sido acordado previamente), caso persista a insuficiência de saldo ou de limite diário disponível para transações Pix Automático, a Iniciadora deve enviar notificação ao usuário pagador informando-o de que não foi possível efetuar o pagamento por meio do Pix Automático e que ele deve efetuar o pagamento por outros meios. Caso o pagamento agendado não seja efetivado por falha operacional após o envio da ordem de pagamento para liquidação, a Iniciadora não deve enviar notificação ao usuário, exceto se a falha ocorrer na última tentativa de liquidação. Neste caso, deve ser enviada notificação informando-o de que não foi possível efetuar o pagamento por meio do Pix Automático devido a falha operacional da Detentora e que ele deve efetuar o pagamento por outros meios. A Iniciadora deve enviar notificação ao usuário sempre que um pagamento for efetuado por meio do Pix Automático, com informações de que se trata de uma transação no âmbito do Pix Automático, data do pagamento, valor e nome do recebedor. A Iniciadora deve enviar notificação ao usuário, caso um agendamento tenha sido cancelado com sucesso por iniciativa do recebedor, desde que o usuário tenha sido previamente informado sobre o agendamento. A Iniciadora deve enviar notificação ao usuário pagador assim que houver o cancelamento da recorrência pelo usuário recebedor, contendo, no mínimo, as seguintes informações: Cancelamento do Pix Automático a pedido do recebedor Nome do recebedor Objeto do pagamento Débitos já agendados que serão cancelados (caso existam), deixando claro que os agendamentos cuja liquidação esteja programada para o próprio dia do envio da notificação não serão cancelados Suspensão de novos agendamentos
O usuário pagador deve receber notificação de não agendamento do débito quando o valor for diferente do estabelecido na autorização, no caso de valor fixo, e quando o valor ultrapassar o valor máximo estabelecido pelo usuário na autorização. O usuário pagador deve receber notificação de não agendamento do débito quando o recebedor não enviar a instrução de pagamento no prazo estabelecido em norma. Na situação em que a ativação de uma autorização confirmada pelo usuário ficou pendente devido à ausência de resposta da Detentora de Conta dentro do prazo exigido em regulamentação, a Iniciadora deve enviar notificação ao usuário informando-o do resultado do processamento da autorização. O usuário pagador deve receber notificação de exclusão de autorização pendente de confirmação, contendo, no mínimo, os seguintes dados: O nome do usuário recebedor nas notificações deve ser o Nome Fantasia da empresa, caso exista. Caso não exista, o nome informado deve ser o Nome Empresarial/Razão Social. A forma de envio das notificações é de livre escolha da Iniciadora, podendo, inclusive, ser realizada diretamente pelo usuário Recebedor, desde que cumpra os requisitos destinados à Iniciadora. Caso a notificação seja via push, parte das informações, à escolha da Iniciadora, pode estar detalhada quando o usuário clicar na notificação.
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Área de Gestão | Ambiente Open Finance | Incluir requisito | | | Consentimentos de Pix Automático: A detentora de conta e a iniciadora devem disponibilizar ao usuário pagador funcionalidade de consulta ao histórico de todos os consentimentos – autorizações ativas, pendentes (inclusive de múltipla alçada), expiradas e canceladas - com data da autorização e de expiração ou cancelamento, quando aplicável.
| 292 |
Área de Gestão | Ambiente Open Finance | Incluir requisito | | | As instituições detentora e iniciadora deverão mostrar informações de status dos consentimentos atualizados, para que o usuário não veja mensagens diferentes em cada instituição. | 292 |
Área de Gestão | Ambiente Open Finance | Incluir requisito | | | As instituições detentora e iniciadora deverão disponibilizar o histórico de movimentações para consentimentos ativos, expirados e cancelados, para que o usuário tenha um registro de todas as transações feitas relacionadas a um consentimento específico, com as informações mínimas de cada transação. | 292 |
Área de Gestão | Ambiente Open Finance | Incluir requisito | | | Por se tratar de produto específico e único, a área de consulta nas instituições detentoras de conta deve ser a mesma, independente da origem das autorizações, se via Open Finance (PSI) ou Arranjo Pix (PSP Recebedor), de modo a não confundir o usuário pagador e unificar sua experiência. As autorizações devem conter todas as informações mínimas requeridas pelo Arranjo de Pagamento. Restringem-se, entretanto, as possibilidades de alterações de parâmetros e notificações definidas pelo Open Finance, de acordo com as definições abaixo: Prazo da autorização: passível de visualização na Detentora e de visualização e edição na Iniciadora. Valor Máximo: desabilitado por padrão; passível de visualização e edição na Detentora e na Iniciadora, sempre limitado ao valor mínimo estabelecido pelo usuário Recebedor. Utilização do Limite de Crédito: habilitado por padrão; passível de visualização e edição apenas na Detentora. Notificações: desabilitadas na Detentora e habilitadas na Iniciadora por padrão; passível de visualização e edição em cada instituição apenas de suas próprias notificações.
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Área de Gestão | Ambiente Open Finance | Incluir recomendação | | | Pix Automático: As autorizações e movimentações de Pix Automático realizadas via Open Finance também podem ser disponibilizadas ao usuário pagador no ambiente da Área de Gestão Open Finance da Instituição. Podem ser oferecidas funcionalidades de ordenação (por data, recebedor, status) e de filtro pelo status na consulta ao histórico das autorizações.
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Área de Gestão | Gestão de pagamentos - Revogação | Ajustar requisito | | Para agendamentos únicos e recorrentes, o usuário deve ser impedido de revogar o consentimento após às 23h59 (horário de Brasília) do dia anterior à data do próximo pagamento agendado. | Para agendamentos únicos, recorrentes e de Pix Automático, o usuário deve ser impedido de revogar o consentimento após às 23h59 (horário de Brasília) do dia anterior à data do próximo pagamento agendado. | 299 |
Área de Gestão | Gestão de pagamentos - Revogação | Incluir requisito | | | Em casos de Pix Automático: O usuário pagador deverá dispor de funcionalidades de alteração para os parâmetros de autorização dos pagamentos recorrentes no ambiente da iniciadora e da detentora de conta. Toda alteração feita em um consentimento em uma instituição deve ser informada à outra, para que possa ser refletida para o usuário. | 303 |
Área de Gestão | Gestão de pagamentos - Revogação | Incluir requisito | | | Na detentora de conta, o usuário terá a possibilidade de alterar: Valor máximo, limitado ao valor mínimo estabelecido pelo usuário Recebedor Utilização de Limite de Crédito Recebimento de Notificações enviadas pela Detentora
| 303 |
Área de Gestão | Gestão de pagamentos - Revogação | Incluir requisito | | | Na iniciadora, o usuário terá a possibilidade de alterar: Valor máximo, limitado ao valor mínimo estabelecido pelo usuário Recebedor Data do primeiro pagamento, se permitido pelo Recebedor Prazo da autorização ou quantidade de parcelas, se permitido pelo Recebedor Recebimento de Notificações enviadas pela Iniciadora
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Área de Gestão | Gestão de pagamentos - Revogação | Incluir requisito | | | Alterações relativas a parâmetros estabelecidos no consentimento apenas poderão ser realizadas por usuários com plenos poderes. | 303 |
Área de Gestão | Gestão de pagamentos - Revogação | Incluir requisito | | | Alterações não previstas nos itens anteriores deverão ser feitas a partir de um novo consentimento. | 303 |
Área de Gestão | Gestão de pagamentos - Revogação | Incluir requisito | | | Ao configurar o “Valor máximo”. deve ser informado que se o valor de um pagamento for superior ao valor máximo definido, o pagamento não será efetivado e o usuário poderá ser notificado para buscar outras formas de pagamento. | 303 |
Área de Gestão | Gestão de pagamentos - Revogação | Incluir requisito | | | Se o usuário recebedor tiver estabelecido um valor mínimo para o parâmetro valor máximo, a instituição deve informar esse dado ao usuário pagador e somente permitir a configuração do valor a partir do mínimo estabelecido. | 303 |
Área de Gestão | Gestão de pagamentos - Revogação | Incluir requisito | | | O usuário deve ser informado que o novo valor máximo passará a valer para os agendamentos futuros, não se aplicando aos agendamentos já realizados. | 303 |
Área de Gestão | Gestão de pagamentos - Revogação | Incluir requisito | | | O usuário recebedor poderá alterar seu Nome Fantasia e o Valor do Débito variável, de acordo com o contrato do serviço prestado, sem a necessidade de um novo consentimento. A alteração dos demais parâmetros da recorrência pelo usuário recebedor deverão requerer um novo consentimento do usuário pagador, cabendo a ele aceitá-lo ou não. | 303 |
Área de Gestão | Gestão de pagamentos - Revogação | Ajustar atual requisito | | Deve-se deixar claro para a pessoa usuária que a alteração de um consentimento de pagamento é irreversível e que ela será redirecionada para a Instituição Detentora de Conta para a confirmação da alteração. | Quando aplicável, deve-se deixar claro para a pessoa usuária que a alteração de um consentimento de pagamento é irreversível e que ela será redirecionada para a Instituição Detentora de Conta para a confirmação da alteração. | 303 |
Área de Gestão | Gestão de pagamentos - Revogação | Incluir recomendação | | | Pix Automático: Ao selecionar os parâmetros recebimento de notificações de agendamento ou uso de limite de crédito, o usuário poderá ativar ou desativar esse parâmetro para todas as autorizações numa única jornada (única tela). Ao selecionar o parâmetro “valor máximo”, o usuário pode ativar ou desativar esse parâmetro e editar o seu valor para todas as autorizações de valor variável numa única jornada.
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Anexos | Glossário | Incluir itens | | | Usuário Pagador Usuário Recebedor
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