Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

A versão atual do Guia de Experiência do Usuário - v09.00.00 está substituindo a versão Guia de UX - v08.00.00.

...

Editar tela ilustrativa e Mudar o indicativo de ambiente (círculo no canto superior direito da tela) de “ID” para “ITP”

  • 7.4.1: O cliente deve ser informado que sempre estará sujeito aos limites transacionais PIX existentes em sua conta e que eles prevalecem aos limites estabelecidos no vínculo de conta.

  • 7.4.2: A Instituição Detentora de Conta deve permitir que o usuário escolha e/ou edite os limites para o vínculo de conta, desde que estejam submetidos aos limites já existentes em sua conta e/ou limites regulatórios e/ou estabelecidos por contratos bilaterais.

  • 13. Para casos nos quais existam mais de um aprovador ou representante:

  • 13.1 Todos os clientes precisam possuir alçada necessária para a Iniciação de Pagamento na Instituição Detentora de Conta.

  • 13.2 Caso a Instituição Detentora de Conta já disponibilize em seus canais mecanismos para que representantes legais, devidamente constituídos, possam autorizar ou delegar poderes para outras pessoas, devem estender a funcionalidade para o âmbito do Open Finance.

  • 13.3 A jornada de confirmação irá ocorrer de maneira assíncrona, necessitando da ação de todos os aprovadores ou representantes para que o pagamento seja confirmado e efetivado.

  • 13.4 A Instituição Iniciadora deve notificar ao usuário solicitante que serão necessárias aprovações adicionais.

  • 13.5 A Instituição Detentora de Conta, em seu ambiente, deve indicar o caminho para que os demais aprovadores possam atuar.

  • 14. Os demais aprovadores, não iniciantes do processo, devem:

  • 14.1 Receber uma notificação informando que o pagamento precisa ser aprovado. A notificação deve ser via push, e-mail ou canal já utilizado pela Instituição Detentora de Conta.

  • 14.2 Os demais aprovadores, ao acessarem os canais da Instituição Detentora de Conta devem ser sinalizados, com destaque, de que existe uma solicitação de aprovação de Iniciação de Transação de Pagamento pendente de confirmação. Para confirmar o pagamento, os aprovadores deverão acessar o ambiente Open Finance ou o fluxo atual da Instituição Detentora de Conta.

  • 14.3 A Instituição Detentora de Conta deve apresentar aos aprovadores data e hora limite em que a jornada de autorização deve ser concluída.

  • 14.4 A Instituição Detentora de Conta deve validar se o cliente possui poder para seguir com a autorização do consentimento do pagamento ou se precisa de mais de uma aprovação para efetivação da Iniciação da Transação de Pagamentos, seguindo as diretrizes de cada Instituição.

  • 14.5 A Instituição Detentora de Conta deve apresentar, aos demais aprovadores, a tela de confirmação com as mesmas informações apresentadas ao

    cliente que iniciou a transação.

  • 14.6 A Instituição Detentora de Conta deve apresentar a identificação do usuário solicitante e, caso tenha, dos demais aprovadores que já tiverem confirmado o pagamento.

  • 14.7 A Instituição Detentora de Conta deve informar aos clientes, de maneira simples e objetiva, sobre o status e as etapas necessárias para conclusão do pagamento.

  • 14.8 Para pagamentos imediatos, os aprovadores devem respeitar o prazo de 12 horas de validade do End-to-End ID e realizar a aprovação antes da expiração do código. Caso a aprovação não seja feita na janela prevista, o pagamento é rejeitado. Para pagamentos agendados, a aprovação do consentimento para pagamentos deve seguir as regras existentes em cada Instituição Detentora de Conta, abordadas na janela de liquidação do arranjo, podendo ser aprovada até a data anterior a data prevista para liquidação caso o sistema da Instituição Detentora de Conta permita. Em qualquer um dos casos, esta informação deve estar explícita ao usuário solicitante.

  • 15. No caso de múltipla alçada de pessoas jurídicas:

  • 15.1 Os poderes e alçadas já previstos para a movimentação de contas nas políticas internas das Instituições (p.ex.: estatutos, contratos sociais)

    devem ser utilizados para fins de iniciação de pagamento.

  • 15.2 É vedado às Instituições Detentoras de Conta exigirem a constituição de poderes e alçadas específicos para fins de iniciação de pagamento.

  • 15.3 Deverá ser verificado se o exercício do poder pelo sócio ou procurador ocorre em conjunto ou separado.

    Jornada

    Etapa

    Descrição

    Número do Requisito

    De

    Para

    Página

    Jornadas Alternativas de Iniciação de Pagamento

    Etapa 1

    Alterar Incluir requisito

    • 5.1

    A Instituição Iniciadora de Transação de Pagamento deve fornecer uma lista contendo:

    • Todas as marcas de Instituições Detentoras de Conta com implementação obrigatória e/ou voluntária para o produto de Iniciação dePagamento sem Redirecionamento e;

    • A Instituição Iniciadora de Transação de Pagamentos deve selecionar as marcas considerando as flags PF/PJ do Diretório de participantes.

    195

    Jornadas Alternativas de Iniciação de Pagamento

    Etapa 1

    Alterar termo dos requisitos

    • 5.2, 5.3, 5.4, 5.5 e 5.6

    Alterar o termo “instituição parceira” para “participantes”

    195 e 196

    Jornadas Alternativas de Iniciação de Pagamento

    Etapa 1

    Excluir o box de “Vale Lembrar”

    195

    Jornadas Alternativas de Iniciação de Pagamento

    Etapa 2

    Alterar requisito

    • 3

    A Iniciadora deve informar ao cliente quanto tempo ele tem para confirmar o vínculo de conta na Instituição Detentora de Conta. Este tempo deverá ser de até 15 minutos

    198

    Jornadas Alternativas de Iniciação de Pagamento

    Etapa 2

    Incluir na tela ilustrativa um exemplo de aplicação do requisito 3, como a sugestão a seguir:
    “Estamos lhe redirecionando para o ambiente da Instituição selecionada. Você terá, no máximo, 15 minutos para autorizar o vínculo de conta.”

    198

    Jornadas Alternativas de Iniciação de Pagamento

    Etapa 3

    Adicionar box de texto "Vale lembrar”

    A detentora de conta não deve permitir que um usuário com CPF diferente daquele declarado pela ITP acesse a tela de autorização do vínculo de conta. A detentora deve realizar a comunicação adequada ao usuário.

    206

    Jornadas Alternativas de Iniciação de Pagamento

    Etapa 3

    Alterar requisito

    • 7.4

    De limites de transação: Limites financeiros autorizados para transações durante o período de vinculação de contas. As instituições devem se atentar aos limites estabelecidos na regulação ou previstas em contrato bilateral (quando aplicável).

    209

    Jornadas Alternativas de Iniciação de Pagamento

    Etapa 3

    Adicionar requisitos

    • 7.4.1 e 7.4.2

    209

    Iniciação de Pagamento sem Redirecionamento

    Etapa 1

    Adicionar nova sessão chamada “Múltiplas Alçadas”

    233

    Iniciação de Pagamento sem Redirecionamento

    Etapa 1

    Adicionar requisitos

    • 13, 13.1, 13.2, 13.3, 13.4, 13.5, 14, 14.1, 14.2, 14.3, 14.4, 14.5, 14.6, 14.7, 14.8, 15, 15.1, 15.2 e 15.3

    Área de gestão

    Gestão de Contas Vinculadas

    Alterar imagem ilustrativa 2

    Duplicar o vínculo de conta da “Bratech Crédito” para exemplificar o caso em que exista mais de um vínculo de conta ativo para um mesmo par ITP – Detentora

    307

    Iniciação de Pagamento sem Redirecionamento

    Etapa 3

    Alterar imagem ilustrativa

    Adicionar “Editar” ao lado do campo “Dispositivo autorizado”

    207 à 210

    Iniciação de Pagamento sem Redirecionamento

    Etapa 3

    Alterar recomendação

    • 2

    Na tela de autorização da vinculação de conta, a instituição pode disponibilizar, e permitir a edição pelo usuário, do seguinte dado adicional: Identificação do dispositivo autorizado: Nome do dispositivo autorizado

    210

    Iniciação de Pagamento sem redirecionamento

    Etapa 1

    Incluir requisito

    • 10.1

    Para transações de pagamento recorrentes não é necessário ter um novo consentimento

    232
    • 8

    Em casos de Pix Automático:

    • É obrigatório disponibilizar ao usuário, pelo menos na primeira utilização do Pix Automático naquela instituição, informações sobre as principais regras do serviço, abordando, no mínimo, o que é o serviço, suas vantagens, funcionamento geral abordando autorização, agendamento, possibilidade de cancelamento do agendamento e da autorização, possibilidade de configuração de valor máximo, notificações de agendamento e uso de linha de crédito, bem como realização de nova tentativa de pagamento no mesmo dia, se o pagamento não for efetivado por insuficiência de saldo, e a possibilidade de realização de novas tentativas de pagamento, a critério do recebedor, em dias posteriores.

    • Os pagamentos deverão respeitar as periodicidades estabelecidas pelo recebedor para as cobranças, podendo existir pagamentos com data fixa (p. ex: todo dia 10) ou com intervalos semanais, mensais, trimestrais, semestrais ou anuais, a depender da obrigação subjacente entre os usuários pagador e recebedor. O usuário precisa ser informado da data prevista para o primeiro pagamento da recorrência.

    • Deve ser disponibilizada opção para o usuário definir se deseja estabelecer o valor máximo de cada pagamento recorrente. O valor máximo também poderá ser descrito como limite por transação ou limite periódico (diário, semanal, mensal, etc.), de acordo com a frequência estabelecida em contrato pelo recebedor.

    • Caso o usuário opte por estabelecer o valor máximo, deve ser habilitado o campo para preenchimento e informado que se o valor de um pagamento recorrente for superior ao valor máximo definido, o pagamento não será realizado e o usuário poderá ser notificado para buscar outras formas de pagamento.

    • Caso o recebedor estabeleça um valor mínimo para cada pagamento, a Iniciadora deve informar esse dado ao cliente e somente permitir a configuração do parâmetro de valor máximo a partir do valor estabelecido.

    • Nos casos em que o pagamento incluir um pagamento inicial avulso à recorrência, seja imediato ou agendado, ele deverá ser descrito por seu objeto pelo recebedor (p. ex: Matrícula, Tarifa de Instalação, etc.), sempre deixando claro e explícito seu valor e data de liquidação.

      • Caso o usuário recebedor informe que o valor do pagamento inicial avulso pode ser alterado, deve-se permitir a edição do valor pelo usuário pagador. Caso contrário, o valor não poderá ser editável.

    • O prazo da autorização (validade do consentimento do pagamento) pode ser por tempo indeterminado, porém deverá ser determinado quando for definido pelo contrato de cobrança entre pagador e recebedor.

    • O nome do usuário recebedor deve ser o Nome Fantasia da empresa, caso exista. Caso não exista, o nome informado deve ser o Nome Empresarial/Razão Social.

    • O número da agência, o número da conta e a instituição do recebedor não devem ser apresentados para o usuário pagador no momento da solicitação.

    • O usuário deve ser informado do objeto do pagamento a ser realizado com descrição do bem ou serviço (via campo “additionalInformation”) e do Identificador do objeto da cobrança, que pode ser, a depender do caso, o número do contrato firmado entre pagador e recebedor (ou número do pedido), o código do cliente, ou qualquer outro código capaz de identificar, de maneira inequívoca, o objeto da cobrança.

    • O campo “Descrição” não deve ser disponibilizado preenchimento do usuário pagador e não deve conter tags HTML. O aplicativo do usuário pagador deve exibir os caracteres desse campo literalmente e, portanto, não deve renderizar links ou qualquer conteúdo dinâmico.

    • Caso a autorização estabeleça tentativas de liquidação do pagamento após sua data de vencimento, a Iniciadora deverá informar ao usuário pagador a existência dessa condição e que ela poderá resultar em incidência de juros e multas na cobrança seguinte.

    • Informar ao cliente que a transação ou transações futuras estarão sujeitas à disponibilidade de saldo e limite no momento da efetivação de cada pagamento.

    114

    Iniciação de Pagamento

    Etapa 1

    Incluir telas ilustrativas

    114

    Iniciação de Pagamento

    Etapa 1

    Incluir requisito

    • 9.3

    • Forma de pagamento (“Pix Automático”)

    • Nome e CNPJ do recebedor

    • Nome e CPF (mascarado)/CNPJ do devedor

    • Objeto do pagamento (via campo “additionalInformation”)

    • Identificador da cobrança (número do contrato, código do cliente etc.)

    • Data prevista do primeiro pagamento da recorrência

    • Periodicidade dos pagamentos futuros (p. ex: “Mensal”)

    • Prazo da autorização ou quantidade de parcelas

    • Valor dos pagamentos (caso seja fixo)

    • Limite de valor a ser transacionado, de preenchimento opcional e quando aplicável

    • Valor e Data do pagamento inicial avulso à recorrência, quando aplicável

    • Valor da tarifa do serviço de iniciação da transação de pagamento, se houver

    • Instituição Iniciadora do Pagamento

    • Possibilidade de retentativas em janela de até 7 dias úteis após data de vencimento do pagamento (caso existente)

    119

    Iniciação de Pagamento

    Etapa 1

    Ajustar requisito

    • 10

    Informações opcionais de descrição do pagamento;

    Informações opcionais de descrição do pagamento, quando aplicável;

    120

    Iniciação de Pagamento

    Etapa 4

    Incluir requisito

    • 5.4

    • Forma de pagamento (“Pix Automático”)

    • Informações referentes ao recebedor da transação de pagamento (conforme o regulamento ou instrumento que discipline o funcionamento do arranjo de pagamento)

    • Objeto do pagamento (via campo “additionalInformation”)

    • Identificador da cobrança (número do contrato, código do cliente etc.)

    • Data prevista do primeiro pagamento da recorrência

    • Periodicidade dos pagamentos futuros (p. ex: “Mensal”)

    • Prazo da autorização ou quantidade de parcelas

    • Valor dos pagamentos (caso seja fixo)

    • Limite de valor a ser transacionado, quando aplicável

    • Valor e Data do pagamento inicial avulso à recorrência, quando aplicável

    • Instituição Iniciadora do Pagamento

    • Regras de retentativa em outros dias, conforme definido pelo usuário recebedor (caso existentes)

    154

    Iniciação de Pagamento

    Etapa 4

    Incluir telas ilustrativas

    154

    Iniciação de Pagamento

    Etapa 4

    Incluir requisitos

    • 7

    • 7.1

    • Em casos de Pix Automático:

    • 7.1. A detentora deve seguir o regulamento ou instrumento que discipline o funcionamento do arranjo de pagamento, à saber: - O número da agência, o número da conta e a instituição do recebedor não devem ser apresentados para o usuário pagador. O retorno da informação do nome da iniciadora é opcional e fica a critério do participante. - Nos casos em que houver a cobrança imediata, deve constar informação com destaque de que o primeiro pagamento é imediato (inclusive com o valor do pagamento). - Nenhum parâmetro da autorização deverá ser aberto a edição no momento de confirmação da autorização na detentora de conta. Exceto, quando aplicável, para a escolha de conta de débito pelo usuário. - Caso a autorização estabeleça tentativas de liquidação do pagamento após sua data de vencimento, a Detentora deverá informar ao usuário pagador a existência dessa condição e que ela poderá resultar em incidência de juros e multas na cobrança seguinte.

    155

    Iniciação de Pagamento

    Etapa 4

    Incluir requisito

    • 7.2

    Em exceção ao regulamento que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamento, as notificações relativas à autorização de Pix Automático devem ser desabilitadas por padrão da Detentora de Contas, com a possibilidade de serem habilitadas pelo usuário nos parâmetros da autorização em sua área de gestão.

    155

    Iniciação de Pagamento

    Etapa 4

    Incluir requisitos

    • 7.3

    Caso o pagamento agendado não seja efetivado por falha operacional após o envio da ordem de pagamento na última tentativa de liquidação, a Detentora deve enviar notificação informando-o de que não foi possível efetuar o pagamento por meio do Pix Automático devido a falha operacional de seu sistema e que ele deve entrar em contato com o Recebedor ou a empresa intermediadora do pagamento para efetuar o pagamento por outros meios.

    155

    Iniciação de Pagamento

    Etapa 4

    Incluir requisito

    • 7.4

    Caso uma autorização não seja confirmada ou um pagamento agendado não seja efetivado por qualquer motivo, a Detentora não deve oferecer alternativas próprias de pagamento, mas sempre direcionar o usuário a buscar contato com o Recebedor ou a empresa intermediadora do pagamento para efetuar o pagamento por outros meios.

    155

    Iniciação de Pagamento

    Etapa 4

    Incluir requisitos

    • 7.5

    Na situação em que a confirmação de uma autorização iniciada pelo usuário ficou pendente devido à ausência de confirmação do usuário ou de resposta do PSP recebedor dentro do prazo exigido em regulamentação, a Detentora deve enviar notificação ao usuário informando-o do resultado do processamento da autorização.

    155

    Iniciação de Pagamento

    Etapa 6

    Incluir requisito

    • 1.4

    • 1.4.1

    • Consentimento de Pix Automático:

    • Caso exista pagamento inicial avulso, informar o usuário sobre a efetivação do pagamento ou de seu agendamento, inclusive gerando comprovante, contemplando as informações mínimas para o tipo de pagamento (único ou agendado) requeridos pelo arranjo.

    173

    Iniciação de Pagamento

    Etapa 6

    Incluir requisito

    • 1.4.2

    Caso o pagamento inicial imediato não se concretize por qualquer razão, o usuário deve receber imediatamente mensagem com informação de que o processo de autorização não foi concluído.

    173

    Iniciação de Pagamento

    Etapa 6

    Incluir requisito

    • 1.4.3

    Caso o consentimento fique pendente de aprovação de múltipla alçada, informar o usuário sobre o prazo de aprovação estipulado pelo recebedor, ou, quando inexistente, o prazo máximo de 30 dias.

    173

    • 1.4.4

    A iniciadora deve assumir as responsabilidades do PSP Pagador quanto ao envio de notificações relativas à autorização, de acordo com o regulamento ou instrumento que discipline o funcionamento do arranjo de pagamento, à saber:

    • Caso o usuário pagador não tenha desabilitado o recebimento de notificações de pagamentos agendados, a Iniciadora deve enviar notificação ao usuário imediatamente após o agendamento com as seguintes informações:

      • Transação agendada do Pix Automático

      • Nome do recebedor

      • Valor

      • Data de pagamento

    • Caso o pagamento agendado não seja efetivado por insuficiência de saldo, a Iniciadora deve enviar notificação logo após o término da primeira janela de liquidação, informando que a transação não foi efetivada por esse motivo e que nova tentativa será feita no mesmo dia. Deve ser indicado inclusive o horário, dentro da segunda janela obrigatória de liquidação, a partir do qual será realizada a última tentativa, de forma a permitir que o usuário efetue a recomposição do saldo até esse horário.

    • Nos casos em que a autorização estabeleça tentativas de cobrança após a data de vencimento, se a liquidação da ordem de pagamento não for efetivada por insuficiência de saldo ou de limite transacional após a última tentativa no dia previsto para liquidação, a Iniciadora deve enviar notificação ao usuário pagador, informando que a transação não foi efetivada por esse motivo e que poderão ser feitas novas tentativas ao longo dos próximos dias.

    • Caso o pagamento agendado não seja efetivado por insuficiência do limite diário disponível para transações Pix Automático, a Iniciadora deve enviar notificação logo após o término da primeira janela de liquidação, informando que a transação não foi efetivada por esse motivo. Deve ser avisado que, caso o usuário solicite o aumento do limite e o seu pedido seja aprovado, a liquidação poderá ocorrer em uma nova tentativa, até o horário limite da segunda janela obrigatória de liquidação, ou ao longo dos próximos dias, nos casos em que a autorização estabeleça tentativas de cobrança após a data de vencimento.

    • Após a última tentativa de liquidação realizada pela Detentora, no dia do vencimento ou nos dias seguintes (a depender do que tiver sido acordado previamente), caso persista a insuficiência de saldo ou de limite diário disponível para transações Pix Automático, a Iniciadora deve enviar notificação ao usuário pagador informando-o de que não foi possível efetuar o pagamento por meio do Pix Automático e que ele deve efetuar o pagamento por outros meios.

    • Caso o pagamento agendado não seja efetivado por falha operacional após o envio da ordem de pagamento para liquidação, a Iniciadora não deve enviar notificação ao usuário, exceto se a falha ocorrer na última tentativa de liquidação. Neste caso, deve ser enviada notificação informando-o de que não foi possível efetuar o pagamento por meio do Pix Automático devido a falha operacional da Detentora e que ele deve efetuar o pagamento por outros meios.

    • A Iniciadora deve enviar notificação ao usuário sempre que um pagamento for efetuado por meio do Pix Automático, com informações de que se trata de uma transação no âmbito do Pix Automático, data do pagamento, valor e nome do recebedor.

    • A Iniciadora deve enviar notificação ao usuário, caso um agendamento tenha sido cancelado com sucesso por iniciativa do recebedor, desde que o usuário tenha sido previamente informado sobre o agendamento.

      • A notificação deve conter informações da data do pagamento agendado, valor e nome do recebedor.

    • A Iniciadora deve enviar notificação ao usuário pagador assim que houver o cancelamento da recorrência pelo usuário recebedor, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

      • Cancelamento do Pix Automático a pedido do recebedor

      • Nome do recebedor

      • Objeto do pagamento

      • Débitos já agendados que serão cancelados (caso existam), deixando claro que os agendamentos cuja liquidação esteja programada para o próprio dia do envio da notificação não serão cancelados

      • Suspensão de novos agendamentos

    • O usuário pagador deve receber notificação de não agendamento do débito quando o valor for diferente do estabelecido na autorização, no caso de valor fixo, e quando o valor ultrapassar o valor máximo estabelecido pelo usuário na autorização.

    • O usuário pagador deve receber notificação de não agendamento do débito quando o recebedor não enviar a instrução de pagamento no prazo estabelecido em norma.

    • Na situação em que a ativação de uma autorização confirmada pelo usuário ficou pendente devido à ausência de resposta da Detentora de Conta dentro do prazo exigido em regulamentação, a Iniciadora deve enviar notificação ao usuário informando-o do resultado do processamento da autorização.

    • O usuário pagador deve receber notificação de exclusão de autorização pendente de confirmação, contendo, no mínimo, os seguintes dados:

      • Nome do recebedor e informação de que a suspensão foi a seu pedido

      • Motivação da suspensão:

        • Erro nos dados da recorrência

        • Usuário pagador confirmou a recorrência utilizando outro meio

    • O nome do usuário recebedor nas notificações deve ser o Nome Fantasia da empresa, caso exista. Caso não exista, o nome informado deve ser o Nome Empresarial/Razão Social.

    • A forma de envio das notificações é de livre escolha da Iniciadora, podendo, inclusive, ser realizada diretamente pelo usuário Recebedor, desde que cumpra os requisitos destinados à Iniciadora. Caso a notificação seja via push, parte das informações, à escolha da Iniciadora, pode estar detalhada quando o usuário clicar na notificação.