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Jornada | Etapa | Descrição | Número do Requisito | De | Para | Página | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Jornadas Alternativas de Iniciação de Pagamento | Etapa 1 | Alterar Incluir requisito |
| A Instituição Iniciadora de Transação de Pagamento deve fornecer uma lista contendo:
| 195 | Jornadas Alternativas de Iniciação de Pagamento | Etapa 1 | Alterar termo dos requisitos |
| Alterar o termo “instituição parceira” para “participantes” | 195 e 196 | Jornadas Alternativas de Iniciação de Pagamento | Etapa 1 | Excluir o box de “Vale Lembrar” | 195 | Jornadas Alternativas de Iniciação de Pagamento | Etapa 2 | Alterar requisito |
| A Iniciadora deve informar ao cliente quanto tempo ele tem para confirmar o vínculo de conta na Instituição Detentora de Conta. Este tempo deverá ser de até 15 minutos | 198 | Jornadas Alternativas de Iniciação de Pagamento | Etapa 2 | Incluir na tela ilustrativa um exemplo de aplicação do requisito 3, como a sugestão a seguir: | 198 | Jornadas Alternativas de Iniciação de Pagamento | Etapa 3 | Adicionar box de texto "Vale lembrar” | A detentora de conta não deve permitir que um usuário com CPF diferente daquele declarado pela ITP acesse a tela de autorização do vínculo de conta. A detentora deve realizar a comunicação adequada ao usuário. | 206 | Jornadas Alternativas de Iniciação de Pagamento | Etapa 3 | Alterar requisito |
| De limites de transação: Limites financeiros autorizados para transações durante o período de vinculação de contas. As instituições devem se atentar aos limites estabelecidos na regulação ou previstas em contrato bilateral (quando aplicável). | 209 | Jornadas Alternativas de Iniciação de Pagamento | Etapa 3 | Adicionar requisitos |
| 209 | Iniciação de Pagamento sem Redirecionamento | Etapa 1 | Adicionar nova sessão chamada “Múltiplas Alçadas” | 233 | Iniciação de Pagamento sem Redirecionamento | Etapa 1 | Adicionar requisitos |
| Área de gestão | Gestão de Contas Vinculadas | Alterar imagem ilustrativa 2 | Duplicar o vínculo de conta da “Bratech Crédito” para exemplificar o caso em que exista mais de um vínculo de conta ativo para um mesmo par ITP – Detentora | 307 | Iniciação de Pagamento sem Redirecionamento | Etapa 3 | Alterar imagem ilustrativa | Adicionar “Editar” ao lado do campo “Dispositivo autorizado” | 207 à 210 | Iniciação de Pagamento sem Redirecionamento | Etapa 3 | Alterar recomendação |
| Na tela de autorização da vinculação de conta, a instituição pode disponibilizar, e permitir a edição pelo usuário, do seguinte dado adicional: Identificação do dispositivo autorizado: Nome do dispositivo autorizado | 210 | Iniciação de Pagamento sem redirecionamento | Etapa 1 | Incluir requisito |
| Para transações de pagamento recorrentes não é necessário ter um novo consentimento | 232
| Em casos de Pix Automático:
| 114 | |
Iniciação de Pagamento | Etapa 1 | Incluir telas ilustrativas | 114 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Iniciação de Pagamento | Etapa 1 | Incluir requisito |
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| 119 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Iniciação de Pagamento | Etapa 1 | Ajustar requisito |
| Informações opcionais de descrição do pagamento; | Informações opcionais de descrição do pagamento, quando aplicável; | 120 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Iniciação de Pagamento | Etapa 4 | Incluir requisito |
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| 154 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Iniciação de Pagamento | Etapa 4 | Incluir telas ilustrativas | 154 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Iniciação de Pagamento | Etapa 4 | Incluir requisitos |
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| 155 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Iniciação de Pagamento | Etapa 4 | Incluir requisito |
| Em exceção ao regulamento que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamento, as notificações relativas à autorização de Pix Automático devem ser desabilitadas por padrão da Detentora de Contas, com a possibilidade de serem habilitadas pelo usuário nos parâmetros da autorização em sua área de gestão. | 155 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Iniciação de Pagamento | Etapa 4 | Incluir requisitos |
| Caso o pagamento agendado não seja efetivado por falha operacional após o envio da ordem de pagamento na última tentativa de liquidação, a Detentora deve enviar notificação informando-o de que não foi possível efetuar o pagamento por meio do Pix Automático devido a falha operacional de seu sistema e que ele deve entrar em contato com o Recebedor ou a empresa intermediadora do pagamento para efetuar o pagamento por outros meios. | 155 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Iniciação de Pagamento | Etapa 4 | Incluir requisito |
| Caso uma autorização não seja confirmada ou um pagamento agendado não seja efetivado por qualquer motivo, a Detentora não deve oferecer alternativas próprias de pagamento, mas sempre direcionar o usuário a buscar contato com o Recebedor ou a empresa intermediadora do pagamento para efetuar o pagamento por outros meios. | 155 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Iniciação de Pagamento | Etapa 4 | Incluir requisitos |
| Na situação em que a confirmação de uma autorização iniciada pelo usuário ficou pendente devido à ausência de confirmação do usuário ou de resposta do PSP recebedor dentro do prazo exigido em regulamentação, a Detentora deve enviar notificação ao usuário informando-o do resultado do processamento da autorização. | 155 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Iniciação de Pagamento | Etapa 6 | Incluir requisito |
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| 173 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Iniciação de Pagamento | Etapa 6 | Incluir requisito |
| Caso o pagamento inicial imediato não se concretize por qualquer razão, o usuário deve receber imediatamente mensagem com informação de que o processo de autorização não foi concluído. | 173 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Iniciação de Pagamento | Etapa 6 | Incluir requisito |
| Caso o consentimento fique pendente de aprovação de múltipla alçada, informar o usuário sobre o prazo de aprovação estipulado pelo recebedor, ou, quando inexistente, o prazo máximo de 30 dias. | 173 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Iniciação de Pagamento | Etapa 6 | Incluir requisito |
| A iniciadora deve assumir as responsabilidades do PSP Pagador quanto ao envio de notificações relativas à autorização, de acordo com o regulamento ou instrumento que discipline o funcionamento do arranjo de pagamento, à saber:
| 173 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Área de Gestão | Ambiente Open Finance | Incluir requisito |
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| 292 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Área de Gestão | Ambiente Open Finance | Incluir requisito |
| As instituições detentora e iniciadora deverão mostrar informações de status dos consentimentos atualizados, para que o usuário não veja mensagens diferentes em cada instituição. | 292 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Área de Gestão | Ambiente Open Finance | Incluir requisito |
| As instituições detentora e iniciadora deverão disponibilizar o histórico de movimentações para consentimentos ativos, expirados e cancelados, para que o usuário tenha um registro de todas as transações feitas relacionadas a um consentimento específico, com as informações mínimas de cada transação. | 292 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Área de Gestão | Ambiente Open Finance | Incluir requisito |
| Por se tratar de produto específico e único, a área de consulta nas instituições detentoras de conta deve ser a mesma, independente da origem das autorizações, se via Open Finance (PSI) ou Arranjo Pix (PSP Recebedor), de modo a não confundir o usuário pagador e unificar sua experiência. As autorizações devem conter todas as informações mínimas requeridas pelo Arranjo de Pagamento. Restringem-se, entretanto, as possibilidades de alterações de parâmetros e notificações definidas pelo Open Finance, de acordo com as definições abaixo:
| 292 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Área de Gestão | Ambiente Open Finance | Incluir recomendação |
| Pix Automático:
| 295 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Área de Gestão | Gestão de pagamentos - Revogação | Ajustar requisito |
| Para agendamentos únicos e recorrentes, o usuário deve ser impedido de revogar o consentimento após às 23h59 (horário de Brasília) do dia anterior à data do próximo pagamento agendado. | Para agendamentos únicos, recorrentes e de Pix Automático, o usuário deve ser impedido de revogar o consentimento após às 23h59 (horário de Brasília) do dia anterior à data do próximo pagamento agendado. | 299 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Área de Gestão | Gestão de pagamentos - Revogação | Incluir requisito |
| Em casos de Pix Automático: O usuário pagador deverá dispor de funcionalidades de alteração para os parâmetros de autorização dos pagamentos recorrentes no ambiente da iniciadora e da detentora de conta. Toda alteração feita em um consentimento em uma instituição deve ser informada à outra, para que possa ser refletida para o usuário. | 303 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Área de Gestão | Gestão de pagamentos - Revogação | Incluir requisito |
| Na detentora de conta, o usuário terá a possibilidade de alterar:
| 303 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Área de Gestão | Gestão de pagamentos - Revogação | Incluir requisito |
| Na iniciadora, o usuário terá a possibilidade de alterar:
| 303 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Área de Gestão | Gestão de pagamentos - Revogação | Incluir requisito |
| Alterações relativas a parâmetros estabelecidos no consentimento apenas poderão ser realizadas por usuários com plenos poderes.
| 303 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Área de Gestão | Gestão de pagamentos - Revogação | Incluir requisito |
| Alterações não previstas nos itens anteriores deverão ser feitas a partir de um novo consentimento. | 303 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Área de Gestão | Gestão de pagamentos - Revogação | Incluir requisito |
| Ao configurar o “Valor máximo”. deve ser informado que se o valor de um pagamento for superior ao valor máximo definido, o pagamento não será efetivado e o usuário poderá ser notificado para buscar outras formas de pagamento. | 303 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Área de Gestão | Gestão de pagamentos - Revogação | Incluir requisito |
| Se o usuário recebedor tiver estabelecido um valor mínimo para o parâmetro valor máximo, a instituição deve informar esse dado ao usuário pagador e somente permitir a configuração do valor a partir do mínimo estabelecido. | 303 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Área de Gestão | Gestão de pagamentos - Revogação | Incluir requisito |
| O usuário deve ser informado que o novo valor máximo passará a valer para os agendamentos futuros, não se aplicando aos agendamentos já realizados. | 303 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Área de Gestão | Gestão de pagamentos - Revogação | Incluir requisito |
| O usuário recebedor poderá alterar seu Nome Fantasia e o Valor do Débito variável, de acordo com o contrato do serviço prestado, sem a necessidade de um novo consentimento. A alteração dos demais parâmetros da recorrência pelo usuário recebedor deverão requerer um novo consentimento do usuário pagador, cabendo a ele aceitá-lo ou não. | 303 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Área de Gestão | Gestão de pagamentos - Revogação | Ajustar atual requisito |
| Deve-se deixar claro para a pessoa usuária que a alteração de um consentimento de pagamento é irreversível e que ela será redirecionada para a Instituição Detentora de Conta para a confirmação da alteração. | Quando aplicável, deve-se deixar claro para a pessoa usuária que a alteração de um consentimento de pagamento é irreversível e que ela será redirecionada para a Instituição Detentora de Conta para a confirmação da alteração. | 303 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Área de Gestão | Gestão de pagamentos - Revogação | Incluir recomendação |
| Pix Automático:
| 304 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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