Orientações - [DC] Contas

Obrigatoriedade de informações de contraparte

Com a IN BCB nº 371, a partir de 02/05/23, o envio das informações de identificação de contraparte (CPF ou CNPJ) tornou-se obrigatória para transações de pagamento conforme os tipos de transações da tabela abaixo. 

#

Tipo de transação

Envio da informação da contraparte pagador (S/N) -creditDebitType= CRÉDITO

Envio da informação da contraparte recebedor (S/N) -creditDebitType= DÉBITO

Observação

#

Tipo de transação

Envio da informação da contraparte pagador (S/N) -creditDebitType= CRÉDITO

Envio da informação da contraparte recebedor (S/N) -creditDebitType= DÉBITO

Observação

1-

TED

S

S

Existem transações em bloco onde as informações únicas de contraparte não são identificadas para o cliente

2-

DOC

N

N

 

3-

PIX

S

S

 

4-

TRANSFERÊNCIA MESMA INSTITUIÇÃO

S

S

 

5-

BOLETO

R

S

No caso de transações em bloco, as informações únicas de contraparte não são identificadas para o cliente

6-

CONVÊNIO ARRECADAÇÃO

R

S

No caso de transações em bloco, as informações únicas de contraparte não são identificadas para o cliente. Caso a instituição possuam a contraparte recebedor, poderá ser enviado

7-

PACOTE TARIFA SERVIÇOS

N

N

O beneficiário é a própria instituição financeira onde o cliente detém a conta

8-

TARIFA SERVIÇOS AVULSOS

N

N

O beneficiário é a própria instituição financeira onde o cliente detém a conta

9-

FOLHA DE PAGAMENTO

S

R

No caso de transações em bloco, as informações únicas de contraparte não são identificadas para o cliente

10-

DEPOSITO

S

N

Pagador existe informação de contraparte apenas em transações acima de R$2.000 (Circular 3978 de 2020)

11-

SAQUE

N

N

Estas operações não entram na classificação de transação de pagamento

12-

CARTÃO

S e N*

N

*Para pagamento de fatura: há informação da contraparte. Para cartão de débito e pré-pago: não há informação de contraparte por parte da bandeira (protocolo das bandeiras)

13-

ENCARGOS JUROS CHEQUE ESPECIAL

N

N

O beneficiário é a própria instituição financeira onde o cliente detém a conta

14-

RENDIMENTO_APLIC_FINANCEIRA

N

N

Estas operações não entram na classificação de transação de pagamento

15-

PORTABILIDADE SALÁRIO

N

N

O beneficiário é o próprio portador. Observar a forma de transferência do recurso

16-

RESGATE APLICAÇÃO FINANCEIRA

N

N

Estas operações não entram na classificação de transação de pagamento

17-

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

N

N

Existe uma API dedicada às operações de crédito

18-

OUTROS

N

N

Preencher em casos que houver informação de contraparte

Legenda: N –Envio não obrigatório; S –Envio obrigatório; R –Em avaliação pelo Banco Central

 

Abaixo encontramos os casos de exceções à obrigatoriedade de envio da contraparte: ​

  • Tipo de transação TED quando se tratar de Transferência entre Reservas (STR0004); ​

  • Recebimento de recursos judiciais (STR0051R2);

  • Pagamento decorrente de Convênio de Arrecadação na qual a contraparte é um banco correspondente (Neste caso o pagador não necessita enviar a contraparte);

  • Transferência para depósito judicial (STR0025);

  • Depósito em cheque, e compra e venda de cheque (Neste caso não é necessário envio de contraparte do pagador e recebedor);

  • Crédito em conta por motivo de rejeição de Pix, ou seja, uma transação que tem como causa uma tentativa anterior de débito na mesma conta, também realizada via Pix, a qual foi recusada pelo PSP recebedor.

Orientações sobre o transactionId

  • As instituições que tiverem transações que ocorreram anteriormente a 13/11/2023 (go-live da v2.1.0) e não possuírem transactionId único, estável e imutável, recomenda-se preenchimento de valor “0000000000” (dummy);

Identificador de transações

O envio do campo transactionId nos endpoints de transações é obrigatório no Open Finance Brasil. O identificador de transação é obrigatório em D0 para todos os tipos de transação. Já a imutabilidade se dá de acordo com a tabela abaixo:

 

Tipo de Transação

Data da Obrigatoriedade

Data da Imutabilidade

Tipo de Transação

Data da Obrigatoriedade

Data da Imutabilidade

TED

D0

D0

PIX

D0

D0

TRANSFERENCIA MESMA INSTITUIÇÃO (TEF)

D0

D0

TARIFA SERVIÇOS AVULSOS

D0

D0

FOLHA DE PAGAMENTO

D0

D0

DOC

D0

D+1

BOLETO

D0

D+1

CONVÊNIO ARRECADAÇÃO

D0

D+1

PACOTE TARIFA SERVIÇOS

D0

D+1

DEPÓSITO

D0

D+1

SAQUE

D0

D+1

CARTÃO

D0

D+1

ENCARGOS JUROS CHEQUE ESPECIAL

D0

D+1

RENDIMENTO APLICAÇÃO FINANCEIRA

D0

D+1

PORTABILIDADE SALÁRIO

D0

D+1

RESGATE APLICAÇÃO FINANCEIRA

D0

D+1

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

D0

D+1

OUTROS

D0

D+1

Data de imutabilidade por tipo de transação

 

Abaixo a descrição dos possíveis status que uma transação pode ter:​

  • TRANSACAO_EFETIVADA - corresponde a data de processamento/efetivação da transação​

  • LANCAMENTO_FUTURO - corresponde a data prevista de efetivação da transação​

  • TRANSACAO_PROCESSANDO – corresponde a data de lançamento da transação

 

Para as transações que podem ter seu identificador alterado, conforme regras delimitadas, os comportamento abaixo devem ser seguidos: ​

  • O identificador “provisório” compartilhado em D0 deve ser alterado para o identificador definitivo em D+1:​

    • Importante considerar que as instituições financeiras tem diferentes formas de tratar feriados ao processar transações. Umas consideram apenas feriados nacionais e outras consideram feriados regionais. ​

    • Para transações em D+1 com status TRANSACAO_EFETIVADA entende-se que D+1 diz respeito a dias úteis.

  • Não devem ser compartilhados ao mesmo tempo o identificador provisório e o identificador definitivo, ou seja, após a alteração do status da transação para TRANSACAO_EFETIVADA, somente a transação com o identificador definitivo deve ser exposta.​

  • A data e o valor da transação podem ser alterados na mudança do status para TRANSACAO_EFETIVADA, de acordo com os processos internos existentes nas instituições. Por exemplo: Resgates de investimentos sem liquidez, e Compra e Venda de ações. ​

  • A propriedade de identificador de transação único, estável e  imutável passa a vigorar a partir do momento em que o status da transação passa a ser TRANSACAO_EFETIVADA. Entretanto:​

    • Não se deve ter o mesmo identificador entre transações em diferentes status. Por exemplo, não é possível se ter ao mesmo tempo o identificador 123 sendo utilizado para transações no status TRANSACAO_PROCESSANDO e TRANSACAO_EFETIVADA, mesmo que os valores e datas sejam distintos.​

  • Especificamente nos casos de transações no status LANÇAMENTO_FUTURO a data do campo transactionDateTime deve ser enviado com as informações de dia/mês/ano prevista para o processamento da transação e os demais campos de precisão da data/hora podem ser enviados como 0 (00:00:00.000).​

  • O identificador de transação pode se repetir apenas para transações em status TRANSACAO_PROCESSANDO e LANCAMENTO_FUTURO. Ou seja, uma instituição pode utilizar, por exemplo, o identificador 9999999 para identificar todas as transações que ainda serão confirmadas (status TRANSACAO_PROCESSANDO). 

  • Para as transações que não podem ter seu identificador alterado, conforme regras delimitadas, há exceções mapeadas:  ​

    • Existem situações, principalmente para clientes Pessoa Jurídica, nas quais as transações são lançadas de forma individual (múltiplas transações) em D0 e em D+1 são consolidadas em um único lançamento. Também podemos ter o cenário oposto, no qual a transação é lançada de forma consolidada em D0 e em D+1 “abertas” em múltiplos lançamentos individuais. É importante que não haja duplicidade de informações na exposição, ou seja, as transações individuais e a transação consolidada não sejam expostas ao mesmo tempo. ​

      • Por exemplo, para transações de boleto, pix ou folha de pagamento, em D0 são feitos lançamentos individuais com TransactionId individuais, e em D+1 é efetuado lançamento único com um novo transactionID. ​

    • Existem situação de exceção nas quais um lançamento com identificador estável em D0 pode ser eliminado em D+1. ​

      • Por exemplo, para situações de cobrança de tarifa avulsa nas quais existe acordo negocial ou insuficiência de saldo.

QUANTO AO ERRO 422

Na especificação técnica existe a possibilidade de retornar o código HTTP Status Code 422 - accepted. Este código de retorno deve ser utilizado quando algum parâmetro da consulta for enviado semanticamente incorreto, ou seja, desrespeitando uma regra de negócio, para os seguintes endpoints:

  • /accounts/{accountId}/transactions;

  • /accounts/{accountId}/transactions-current.

Tabela descritiva das possibilidades de interação entre API de Recursos (Resources) e API Contas (Accounts)

Cenário

Status Conta

API Recursos

API Listagem Contas

APIs Dados Contas

Code

Cenário

Status Conta

API Recursos

API Listagem Contas

APIs Dados Contas

Code

Sem consentimento

-

401 UNAUTHORIZED

401 UNAUTHORIZED

401 UNAUTHORIZED

 

Com consentimento não autorizado

-

401 UNAUTHORIZED

401 UNAUTHORIZED

401 UNAUTHORIZED

 

Com consentimento autorizado (pendente múltipla alçada)

-

200 Retorna recurso com status PENDING_ AUTHORISATION

200 Não retorna conta

403 FORBIDDEN

STATUS_RESOURCE_PENDING_AUTHORISATION

Com consentimento autorizado (aprovado múltipla alçada)

OK

200 Retorna o recurso com status AVAILABLE

200 Retorna a conta

200 Retorna dados

 

Com consentimento autorizado (aprovado múltipla alçada)

Bloqueio

200 Retorna o recurso com status TEMPORARY_UNAVAILABLE

200 Não retorna conta

403 FORBIDDEN

STATUS_RESOURCE_TEMPORARY_UNAVAILABLE

Com consentimento autorizado (aprovado múltipla alçada)

Encerrada/Migrada

200 Retorna o recurso como status UNAVAILABLE

200 Não retorna conta

403 FORBIDDEN

STATUS_RESOURCE_UNAVAILABLE

Com consentimento autorizado (recusado múltipla alçada)

-

200 Retorna o recurso como status UNAVAILABLE

200 Não retorna conta

403 FORBIDDEN

STATUS_RESOURCE_UNAVAILABLE

Com consentimento autorizado (conta inexistente)

-

200 Não retorna na lista

200 Não retorna conta

403 FORBIDDEN

 

Com consentimento revogado ou expirado*

-

401 UNAUTHORIZED

401 UNAUTHORIZED

401 UNAUTHORIZED

 

*Para os cenários de consentimento revogado ou expirado, conforme determinado na especificação de segurança o access token associado ao mesmo é invalidado impossibilitando a consulta as APIs produtos por parte da Receptora.

Exemplos de casos de uso de contas e o respectivo status a ser informado pela API Resources

  • Contas que se encontram em plena utilização e disponível nos canais de atendimento eletrônico devem ter seu status como AVAILABLE.

  • Conta cancelada/encerrada nos últimos 12 meses anteriores da data consulta – considerando o consentimento vigente - devem ter seus status como AVAILABLE.

  • Conta cancelada/encerrada a mais que 12 meses anteriores da data consulta –considerando o consentimento vigente - devem ter seus status como UNAVAILABLE.

  • Conta cancelada/encerrada, em situações nas quais o cliente não mais possua acesso aos canais de atendimento eletrônico da instituição, devem retornar o status UNAVAILABLE.

  • Conta que se encontra em bloqueio temporário, onde o cliente não possui acesso aos detalhes por meio dos canais de atendimento eletrônico, devem retornar o status TEMPORARILY_UNAVAILABLE.

  • Conta que se encontra em bloqueio definitivo onde o cliente não possui acesso por meio dos canais de atendimento eletrônico, devem retornar o status UNAVAILABLE.

  • Contas com bloqueios nas quais o cliente tenha acesso aos detalhes da conta por meio dos canais eletrônicos da instituição devem ter seu status como AVAILABLE.

  • Casos de uso que um cliente final efetue um consentimento para Conta para o qual um dos recursos (respeitando a RN001) exija a aprovação de múltiplas alçadas (PENDING_AUTHORISATION) e outro recurso esteja disponível para consulta (AVAILABLE), o comportamento esperado é que cada recurso tenha seu status representado de forma independente, disponibilizando imediatamente os recursos já aprovados.

Conforme a identificação de cenários pelas instituições a lista de exemplos de casos de uso de Contas e o respectivo status a ser informado pela API Resources pode ser complementada.