Jornada | Etapa | Descrição | Número do Requisito | De | Para | Página |
Iniciação de Pagamento | Etapa 1 | Incluir requisito | | | Em casos de Pix Automático: É obrigatório disponibilizar ao usuário, pelo menos na primeira utilização do Pix Automático naquela instituição, informações sobre as principais regras do serviço, abordando, no mínimo, o que é o serviço, suas vantagens, funcionamento geral abordando autorização, agendamento, possibilidade de cancelamento do agendamento e da autorização, possibilidade de configuração de valor máximo, notificações de agendamento e uso de linha de crédito, bem como realização de nova tentativa de pagamento no mesmo dia, se o pagamento não for efetivado por insuficiência de saldo, e a possibilidade de realização de novas tentativas de pagamento, a critério do recebedor, em dias posteriores. Os pagamentos deverão respeitar as periodicidades estabelecidas pelo recebedor para as cobranças, podendo existir pagamentos com data fixa (p. ex: todo dia 10) ou com intervalos semanais, mensais, trimestrais, semestrais ou anuais, a depender da obrigação subjacente entre os usuários pagador e recebedor. O usuário precisa ser informado da data prevista para o primeiro pagamento da recorrência. Deve ser disponibilizada opção para o usuário definir se deseja estabelecer o valor máximo de cada pagamento recorrente. O valor máximo também poderá ser descrito como limite por transação ou limite periódico (diário, semanal, mensal, etc.), de acordo com a frequência estabelecida em contrato pelo recebedor. Caso o usuário opte por estabelecer o valor máximo, deve ser habilitado o campo para preenchimento e informado que se o valor de um pagamento recorrente for superior ao valor máximo definido, o pagamento não será realizado e o usuário poderá ser notificado para buscar outras formas de pagamento. Caso o recebedor estabeleça um valor mínimo para cada pagamento, a Iniciadora deve informar esse dado ao cliente e somente permitir a configuração do parâmetro de valor máximo a partir do valor estabelecido. Nos casos em que o pagamento incluir um pagamento inicial avulso à recorrência, seja imediato ou agendado, ele deverá ser descrito por seu objeto pelo recebedor (p. ex: Matrícula, Tarifa de Instalação, etc.), sempre deixando claro e explícito seu valor e data de liquidação. O prazo da autorização (validade do consentimento do pagamento) pode ser por tempo indeterminado, porém deverá ser determinado quando for definido pelo contrato de cobrança entre pagador e recebedor. O nome do usuário recebedor deve ser o Nome Fantasia da empresa, caso exista. Caso não exista, o nome informado deve ser o Nome Empresarial/Razão Social. O número da agência, o número da conta e a instituição do recebedor não devem ser apresentados para o usuário pagador no momento da solicitação. O usuário deve ser informado do objeto do pagamento a ser realizado com descrição do bem ou serviço (via campo “additionalInformation”) e do Identificador do objeto da cobrança, que pode ser, a depender do caso, o número do contrato firmado entre pagador e recebedor (ou número do pedido), o código do cliente, ou qualquer outro código capaz de identificar, de maneira inequívoca, o objeto da cobrança. O campo “Descrição” não deve ser disponibilizado preenchimento do usuário pagador e não deve conter tags HTML. O aplicativo do usuário pagador deve exibir os caracteres desse campo literalmente e, portanto, não deve renderizar links ou qualquer conteúdo dinâmico. Caso a autorização estabeleça tentativas de liquidação do pagamento após sua data de vencimento, a Iniciadora deverá informar ao usuário pagador a existência dessa condição e que ela poderá resultar em incidência de juros e multas na cobrança seguinte. Informar ao cliente que a transação ou transações futuras estarão sujeitas à disponibilidade de saldo e limite no momento da efetivação de cada pagamento.
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Iniciação de Pagamento | Etapa 1 | Incluir telas ilustrativas | | | | 114 |
Iniciação de Pagamento | Etapa 1 | Incluir requisito | | | Forma de pagamento (“Pix Automático”) Nome e CNPJ do recebedor Nome e CPF (mascarado)/CNPJ do devedor Objeto do pagamento (via campo “additionalInformation”) Identificador da cobrança (número do contrato, código do cliente etc.) Data prevista do primeiro pagamento da recorrência Periodicidade dos pagamentos futuros (p. ex: “Mensal”) Prazo da autorização ou quantidade de parcelas Valor dos pagamentos (caso seja fixo) Limite de valor a ser transacionado, de preenchimento opcional e quando aplicável Valor e Data do pagamento inicial avulso à recorrência, quando aplicável Valor da tarifa do serviço de iniciação da transação de pagamento, se houver Instituição Iniciadora do Pagamento Possibilidade de retentativas em janela de até 7 dias úteis após data de vencimento do pagamento (caso existente)
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Iniciação de Pagamento | Etapa 1 | Ajustar requisito | | Informações opcionais de descrição do pagamento; | Informações opcionais de descrição do pagamento, quando aplicável; | 120 |
Iniciação de Pagamento | Etapa 4 | Incluir requisito | | | Forma de pagamento (“Pix Automático”) Informações referentes ao recebedor da transação de pagamento (conforme o regulamento ou instrumento que discipline o funcionamento do arranjo de pagamento) Objeto do pagamento (via campo “additionalInformation”) Identificador da cobrança (número do contrato, código do cliente etc.) Data prevista do primeiro pagamento da recorrência Periodicidade dos pagamentos futuros (p. ex: “Mensal”) Prazo da autorização ou quantidade de parcelas Valor dos pagamentos (caso seja fixo) Limite de valor a ser transacionado, quando aplicável Valor e Data do pagamento inicial avulso à recorrência, quando aplicável Instituição Iniciadora do Pagamento Regras de retentativa em outros dias, conforme definido pelo usuário recebedor (caso existentes)
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Iniciação de Pagamento | Etapa 4 | Incluir telas ilustrativas | | | | 154 |
Iniciação de Pagamento | Etapa 4 | Incluir requisitos | | | Em casos de Pix Automático: 7.1. A detentora deve seguir o regulamento ou instrumento que discipline o funcionamento do arranjo de pagamento, à saber: - O número da agência, o número da conta e a instituição do recebedor não devem ser apresentados para o usuário pagador. O retorno da informação do nome da iniciadora é opcional e fica a critério do participante. - Nos casos em que houver a cobrança imediata, deve constar informação com destaque de que o primeiro pagamento é imediato (inclusive com o valor do pagamento). - Nenhum parâmetro da autorização deverá ser aberto a edição no momento de confirmação da autorização na detentora de conta. Exceto, quando aplicável, para a escolha de conta de débito pelo usuário. - Caso a autorização estabeleça tentativas de liquidação do pagamento após sua data de vencimento, a Detentora deverá informar ao usuário pagador a existência dessa condição e que ela poderá resultar em incidência de juros e multas na cobrança seguinte.
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Iniciação de Pagamento | Etapa 4 | Incluir requisito | | | Em exceção ao regulamento que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamento, as notificações relativas à autorização de Pix Automático devem ser desabilitadas por padrão da Detentora de Contas, com a possibilidade de serem habilitadas pelo usuário nos parâmetros da autorização em sua área de gestão. | 155 |
Iniciação de Pagamento | Etapa 4 | Incluir requisitos | | | Caso o pagamento agendado não seja efetivado por falha operacional após o envio da ordem de pagamento na última tentativa de liquidação, a Detentora deve enviar notificação informando-o de que não foi possível efetuar o pagamento por meio do Pix Automático devido a falha operacional de seu sistema e que ele deve entrar em contato com o Recebedor ou a empresa intermediadora do pagamento para efetuar o pagamento por outros meios. | 155 |
Iniciação de Pagamento | Etapa 4 | Incluir requisito | | | Caso uma autorização não seja confirmada ou um pagamento agendado não seja efetivado por qualquer motivo, a Detentora não deve oferecer alternativas próprias de pagamento, mas sempre direcionar o usuário a buscar contato com o Recebedor ou a empresa intermediadora do pagamento para efetuar o pagamento por outros meios. | 155 |
Iniciação de Pagamento | Etapa 4 | Incluir requisitos | | | Na situação em que a confirmação de uma autorização iniciada pelo usuário ficou pendente devido à ausência de confirmação do usuário ou de resposta do PSP recebedor dentro do prazo exigido em regulamentação, a Detentora deve enviar notificação ao usuário informando-o do resultado do processamento da autorização. | 155 |
Iniciação de Pagamento | Etapa 6 | Incluir requisito | | | Consentimento de Pix Automático: Caso exista pagamento inicial avulso, informar o usuário sobre a efetivação do pagamento ou de seu agendamento, inclusive gerando comprovante, contemplando as informações mínimas para o tipo de pagamento (único ou agendado) requeridos pelo arranjo.
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Iniciação de Pagamento | Etapa 6 | Incluir requisito | | | Caso o pagamento inicial imediato não se concretize por qualquer razão, o usuário deve receber imediatamente mensagem com informação de que o processo de autorização não foi concluído. | 173 |
Iniciação de Pagamento | Etapa 6 | Incluir requisito | | | Caso o consentimento fique pendente de aprovação de múltipla alçada, informar o usuário sobre o prazo de aprovação estipulado pelo recebedor, ou, quando inexistente, o prazo máximo de 30 dias. | 173 |
| | | | | A iniciadora deve assumir as responsabilidades do PSP Pagador quanto ao envio de notificações relativas à autorização, de acordo com o regulamento ou instrumento que discipline o funcionamento do arranjo de pagamento, à saber: Caso o usuário pagador não tenha desabilitado o recebimento de notificações de pagamentos agendados, a Iniciadora deve enviar notificação ao usuário imediatamente após o agendamento com as seguintes informações: Caso o pagamento agendado não seja efetivado por insuficiência de saldo, a Iniciadora deve enviar notificação logo após o término da primeira janela de liquidação, informando que a transação não foi efetivada por esse motivo e que nova tentativa será feita no mesmo dia. Deve ser indicado inclusive o horário, dentro da segunda janela obrigatória de liquidação, a partir do qual será realizada a última tentativa, de forma a permitir que o usuário efetue a recomposição do saldo até esse horário. Nos casos em que a autorização estabeleça tentativas de cobrança após a data de vencimento, se a liquidação da ordem de pagamento não for efetivada por insuficiência de saldo ou de limite transacional após a última tentativa no dia previsto para liquidação, a Iniciadora deve enviar notificação ao usuário pagador, informando que a transação não foi efetivada por esse motivo e que poderão ser feitas novas tentativas ao longo dos próximos dias. Caso o pagamento agendado não seja efetivado por insuficiência do limite diário disponível para transações Pix Automático, a Iniciadora deve enviar notificação logo após o término da primeira janela de liquidação, informando que a transação não foi efetivada por esse motivo. Deve ser avisado que, caso o usuário solicite o aumento do limite e o seu pedido seja aprovado, a liquidação poderá ocorrer em uma nova tentativa, até o horário limite da segunda janela obrigatória de liquidação, ou ao longo dos próximos dias, nos casos em que a autorização estabeleça tentativas de cobrança após a data de vencimento. Após a última tentativa de liquidação realizada pela Detentora, no dia do vencimento ou nos dias seguintes (a depender do que tiver sido acordado previamente), caso persista a insuficiência de saldo ou de limite diário disponível para transações Pix Automático, a Iniciadora deve enviar notificação ao usuário pagador informando-o de que não foi possível efetuar o pagamento por meio do Pix Automático e que ele deve efetuar o pagamento por outros meios. Caso o pagamento agendado não seja efetivado por falha operacional após o envio da ordem de pagamento para liquidação, a Iniciadora não deve enviar notificação ao usuário, exceto se a falha ocorrer na última tentativa de liquidação. Neste caso, deve ser enviada notificação informando-o de que não foi possível efetuar o pagamento por meio do Pix Automático devido a falha operacional da Detentora e que ele deve efetuar o pagamento por outros meios. A Iniciadora deve enviar notificação ao usuário sempre que um pagamento for efetuado por meio do Pix Automático, com informações de que se trata de uma transação no âmbito do Pix Automático, data do pagamento, valor e nome do recebedor. A Iniciadora deve enviar notificação ao usuário, caso um agendamento tenha sido cancelado com sucesso por iniciativa do recebedor, desde que o usuário tenha sido previamente informado sobre o agendamento. A Iniciadora deve enviar notificação ao usuário pagador assim que houver o cancelamento da recorrência pelo usuário recebedor, contendo, no mínimo, as seguintes informações: Cancelamento do Pix Automático a pedido do recebedor Nome do recebedor Objeto do pagamento Débitos já agendados que serão cancelados (caso existam), deixando claro que os agendamentos cuja liquidação esteja programada para o próprio dia do envio da notificação não serão cancelados Suspensão de novos agendamentos
O usuário pagador deve receber notificação de não agendamento do débito quando o valor for diferente do estabelecido na autorização, no caso de valor fixo, e quando o valor ultrapassar o valor máximo estabelecido pelo usuário na autorização. O usuário pagador deve receber notificação de não agendamento do débito quando o recebedor não enviar a instrução de pagamento no prazo estabelecido em norma. Na situação em que a ativação de uma autorização confirmada pelo usuário ficou pendente devido à ausência de resposta da Detentora de Conta dentro do prazo exigido em regulamentação, a Iniciadora deve enviar notificação ao usuário informando-o do resultado do processamento da autorização. O usuário pagador deve receber notificação de exclusão de autorização pendente de confirmação, contendo, no mínimo, os seguintes dados: O nome do usuário recebedor nas notificações deve ser o Nome Fantasia da empresa, caso exista. Caso não exista, o nome informado deve ser o Nome Empresarial/Razão Social. A forma de envio das notificações é de livre escolha da Iniciadora, podendo, inclusive, ser realizada diretamente pelo usuário Recebedor, desde que cumpra os requisitos destinados à Iniciadora. Caso a notificação seja via push, parte das informações, à escolha da Iniciadora, pode estar detalhada quando o usuário clicar na notificação.
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