Pix Automático - Guia para versão 2.1.0 e anteriores

Pix Automático - Guia para versão 2.1.0 e anteriores

1 - Introdução

1.1 - Sobre o documento

Este guia auxiliará os implementadores a compreenderem as funcionalidades de criação do consentimento com pagamento de adesão ou sem no momento da contratação do serviço. Para o processo de liquidação dos pagamentos, abordaremos o funcionamento da primeira ordem de pagamento de um ciclo de cobrança, das tentativas no mesmo dia e das tentativas em dias subsequentes. Além disso, também temos as regras de negócio que compõe o produto no âmbito do Open Finance.

Não é o objetivo que a leitura deste documento substitua a leitura de outros documentos de igual importância. Recomendamos a leitura de todos os documentos relacionados para permitir o correto entendimento sobre a operação deste produto. Alguns exemplos de documentos importantes:

Normativo/Manual/Documento

Tema

Normativo/Manual/Documento

Tema

Resolução Conjunta Nº 1, Versão vigente compilada (v7)

Dispõe sobre a implementação do Open Finance.

Instrução Normativa BCB Nº 512

Dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix.

Instrução Normativa BCB Nº 513

Estabelece os procedimentos operacionais relativos ao Pix Automático.

Diretrizes Técnicas e Operacionais do Open Finance

Dispõe sobre procedimentos técnicos e operacionais aos quais as instituições devem adotar (Inclui orientações para reportes à PCM, o Guia De Experiencia, entre outros).

1.2 - Pix Automático

É uma solução que permite o recebedor solicitar o pagamento de cobranças recorrentes de maneira automatizada. Isso ocorre após o usuário pagador conceder permissão ao recebedor, no contexto do serviço contratado. A funcionalidade possibilita que o recebedor PJ, através de seu PSI, envie regularmente os detalhes das cobranças recorrentes ao PSP do Pagador (dentro de uma periodicidade previamente definida) este, por sua vez, agenda o débito e efetua a liquidação automaticamente na data programada, conforme o contrato de serviços estabelecido entre usuário pagador e recebedor. A implementação do Pix Automático é obrigatória para as detentoras que atendem clientes PF e PJ, porém, instituições que atendem apenas clientes PJ ou que não desejem ofertar o produto para o público PJ, podem realizar o optout junto ao BCB, conforme especificado na IN BCB 581, de 30/12/2024.

Essa funcionalidade está presente na API de pagamentos automáticos, a partir de sua versão 2.0.0. O link para a API pode ser encontrado abaixo.

2 - Regras para Pix Automático no OFB

2.1 - Regras de negócio:

No quadro abaixo podemos observar as regras de negócio definidas para o produto Pix Automático no âmbito do Open Finance.

 Cenários

Pix Automático

 Cenários

Pix Automático

Casos de uso
(Sugestões BC)

Utilities/serviços públicos, assinaturas, escolas, academias, aluguel, seguros, cobranças de pagamento de operação de crédito

Configurações de recorrência

 

Motor de recorrência

Criação de um consentimento para recorrência com limites de valores e prazos, e definição de periodicidade

Valor

Fixo ou variável

Modelo de recorrência, intervalos de pagamentos

Semanal, mensal, trimestral, semestral e anual

Gestão da Agenda

Compartilhada: Iniciador tem visibilidade completa, PSP pagador tem visibilidade com antecedência de 2 a 10 dias das próximas incidências

Comanda o pagamento

Iniciador

Recebedor

PJ

Primeiro pagamento

Imediato ou Agendado

Demais pagamentos

Agendado

Permite pagamentos imediatos

Sim, para adesão

Definição do final do período da recorrência

Opcional

Prazo máximo de duração para recorrência do consentimento

Opcional

Permite a configurar data de início do consentimento?

Sim

Permite a configurar data de expiração do consentimento?

Sim

Permite limites globais do consentimento?¹

Não

Permite limites periódicos por consentimento?

Sim, uma transação liquidada com sucesso por período de recorrência.

Permite limites por transação?

Sim. Recebedor pode definir valor mínimo. Pagador pode definir um valor máximo. O valor definido pelo Pagador não pode ser menor que o valor definido pelo Recebedor.

Processo de adesão

 

Fluxo de adesão

Consentimento FAPI long-lived tokens

Role no diretório

CONTA, PAGTO

Será possível editar configurações de recorrência no processo de adesão no Detentor?

Não

Cancelamento do fluxo da adesão

Via Iniciador ou Detentor

Permite múltiplas alçadas?

Sim

Iniciador terá acesso aos status do processo de adesão via Webhook?

Sim

Adesão tem id de contrato?

Sim

Gestão de adesão

 

Permite edição técnica dos dados do consentimento pós adesão²?

Sim, verificar no link

Cancelamento da adesão

Pelo pagador, no ambiente da iniciadora ou detentora. Recebedor pode acionar o Iniciador para o cancelamento.

Revogação da adesão

Iniciador ou Detentor poderão revogar a adesão por motivos de fraude

Consumação³ da adesão?

Detentor, apenas para recorrências com data de expiração definidas.

Processo de liquidação

 

Canal para liquidação

Serão utilizados os canais primário e secundário (obedecendo as regras da trilha Pix). Quem deverá criar o E2EID com a data da liquidação é o Iniciador.

Dispara o pagamento⁴

Detentor

Onde o cliente cancela o pagamento?

Iniciadora ou Detentora

Erros de saldo insuficiente modificam o status do consentimento?

Não, sendo o pagamento imediato (da adesão) ou agendado (da adesão ou recorrência). Diferente do arranjo Pix, onde, em algumas das jornadas, a falha no pagamento da adesão resulta no cancelamento da autorização

Listagem das informações do pagamento

Busca por id do consentimento e por id de pagamento

Iniciador é responsável pelo envio da ocorrência do pagamento?

Sim, no prazo de 2 a 10 dias anteriores a data de vencimento da cobrança

Quem avisa o pagador sobre pagamento com falha?

Iniciador e Detentor¹. Detentor deverá notificar o iniciador e o iniciador decidir se e como notificar o pagador

Responsável pela geração do endToEndId

Iniciador

Podem ocorrer liquidação em dias não úteis?

Sim, em casos em que a data de vencimento ocorra durante finais de semana, feriados e dias inexistentes(29, 30, 31), a data pode ser alterada, a critério do recebedor, para o dia útil seguinte.

Qual é o localInstrument utilizado na liquidação?

MANU

A data do primeiro pagamento (agendado ou imediata) da contratação do serviço (adesão) pode ser posterior ou igual à data do agendamento da primeira recorrência?

A data da primeira ocorrência de um pagamento associado a um ciclo de cobrança deve ser posterior a data de liquidação do pagamento da adesão ao serviço. Em outras palavras, só pode haver cobrança de recorrência após a data de liquidação da adesão.

Outras informações

 

É possível habilitar crédito?

Seguir a regra do arranjo. Habilitar na detentora no momento da adesão do consentimento. Na confirmação do consentimento é necessário um aviso ao cliente que o uso de linha de crédito pré-aprovada na instituição detentora de conta está habilitado e poderá ser alterado na detentora em ambiente de gestão do Pix Automático.

Tentativas para pagamentos que falharam

 

Detentor realiza primeira tentativa das 0h – 8h. Segunda tentativa entre 18h – 21h. Caso de falha, recebedor pode solicitar ao iniciador envio de novas tentativas (contando que o pagador tenha aceito e o motivo do erro permita). Novas tentativas de liquidação devem ocorrer em até 7 dias corridos após a primeira tentativa. São permitidas no máximo 3 retentativas, totalizando 4 tentativas de liquidação para um mesmo pagamento. Iniciador deve informar ao detentor que o recebedor deseja ativar as retentativas, pagador deve autorizar em momento de consentimento.

Funcionalidade de contestação

Contestação está disponível no arranjo Pix automático, conforme pode ser visto na Página 84, Requisito 4, Requisitos Mínimos para Experiencia do Usuário, versão 7.0

Legenda

1 - GT está avaliando se existe alguma normativa que obrigue uma das partes avisar ao pagador

2.2 Regras de notificação:

  • Notificações ao usuário pagador relacionadas ao consentimento (ou seja à permissão/autorização) devem, obrigatoriamente, ser enviadas pela ITP, não podendo ser desabilitadas pelo usuário.

    • É opcional para a detentora o envio dessas notificações, exceto nos casos relacionados a alteração de valor máximo e utilização do limite de crédito, quando também deverá obrigatoriamente notificar o cliente em caso de alteração.

  • Notificações ao usuário pagador relacionadas a agendamento e liquidação de pagamentos deverão estar habilitadas por padrão na detentora de conta, de acordo com o especificado nas regras do arranjo.

  • Apenas notificações de sucesso de agendamento poderão ser desabilitadas pelos usuários na detentora de conta. As demais permanecerão ativas, também seguindo o definido pelo arranjo.

  • O envio de notificações ao usuário pagador sobre agendamento e liquidações por parte da ITP é opcional. Se implementadas, deve ser permitido que possam ser desabilitadas pelo usuário.

  • A detentora de conta deverá comunicar todas as ocorrências de sucesso/não sucesso de agendamentos e pagamentos à ITP, para que esta avalie se deseja ou não notificar também o cliente.

    • A comunicação será realizada via Webhook e o ITP precisará consultar o recurso antes de realizar a avaliação.

  • É vedado à ITP o encaminhamento ao recebedor de mensagens de erro e motivos de rejeição que especifiquem que houve falha no pagamento por insuficiência de saldo ou de limites. Nesses casos, a comunicação ao recebedor sobre o não processamento do pagamento deve ser feita de modo genérico, com a orientação de que o usuário pagador busque informações em sua detentora de conta.

  • É vedado à ITP permitir ao recebedor o acesso a informações sobre valor máximo definido pelo cliente, bem como suas alterações.

 

3 - Descrição de fluxos

3.1- Para criação do consentimento:

Diferente dos pagamentos realizados via agendamento recorrente ou pagamentos imediatos, o Pix Automático possui consentimentos de longa duração, os quais poderão ter alguns parâmetros editados ao longo da sua vida útil. Entraremos mais no detalhe do processo de criação do consentimento a seguir.

3.1.1 - Jornada 1 - Fluxo da criação do consentimento sem pagamento de adesão

Serviços que não possuem pagamento de adesão são aqueles que, geralmente, paga-se pelo consumo, como serviços de energia elétrica, água e gás. Esta jornada trata desde a solicitação de autorização até a sua conclusão.

ConsentimentoPixAutomaticoSemAdesao_Novo-20250226-164135.png

ID

CAMADA

TIPO

DESCRIÇÃO

ID

CAMADA

TIPO

DESCRIÇÃO

1

Usuário Pagador

Ação

Pagador acessa ambiente do recebedor e manifesta a intenção de contratar um dos serviços ofertados.

2

Usuário Pagador

Ação

Em ambiente do Recebedor: Pagador seleciona Pix Automático via Open Finance como forma de pagamento pelo serviço.

3

Usuário Pagador

Ação

Em ambiente do Recebedor: Pagador informa seus dados de pagamento e, opcionalmente, configura parâmetros de limite para a transação.

4

Usuário Pagador

Comunicação

Em ambiente do Recebedor: Dados são repassados ao Iniciador.

5

Iniciador

Comunicação

Recebe os dados enviados do Recebedor e inicia o processo de criação do consentimento.

6

Iniciador

Ação

Valida as informações recebidas do Recebedor.

7

Iniciador

Ação

Iniciador prepara o payload de envio do consentimento de longa duração atentando-se ao produto para o qual este consentimento está sendo criado.
Antes do envio o iniciador deve realizar a solicitação de token de acesso. Grant-type e scopes podem ser encontrado na especificação da API.

8

Iniciador

Comunicação

Envia solicitação de criação de consentimento de longa duração para o Detentor.

9

PSP Pagador (Detentor)

Comunicação

Recebe a solicitação de criação de consentimento de longa duração enviada pelo Iniciador.

10

PSP Pagador (Detentor)

Ação

Processa a solicitação de consentimento recorrente.

11

PSP Pagador (Detentor)

Comunicação

Retorna sucesso na criação do consentimento de longa duração para o Iniciador junto a URL de redirecionamento.

12

Iniciador

Comunicação

Recebe o sucesso na criação do consentimento de longa duração e URL de redirecionamento.

13

Iniciador

Ação

Processa o retorno da solicitação de criação do consentimento de longa duração.

14

Iniciador

Comunicação

Redireciona o pagador para autenticação no Detentor.

15

Usuário Pagador

Ação

Em ambiente do PSP Pagador: Realiza a autenticação.

16

Usuário Pagador

Ação

Em ambiente do PSP Pagador: Autoriza o consentimento.

17

Usuário Pagador

Ação

Em ambiente do PSP Pagador: PSP Pagador muda o consentimento para o status AUTHORISED.

18

Usuário Pagador

Ação

Em ambiente do PSP Pagador: PSP Pagador notifica os demais aprovadores solicitando a aprovação em caso de múltiplas alçadas.

19

Usuário Pagador

Comunicação

Em ambiente do PSP Pagador: PSP Pagador redireciona o usuário pagador para o ambiente do Iniciador.

20

Iniciador

Comunicação

Recebe informações do redirecionamento.

21

Iniciador

Ação

Valida informações recebidas.

22

Iniciador

Ação

Realiza consulta ao PSP do Pagador para verificar o estado do consentimento. AUTHORISED indica que o consentimento foi autorizado pelo cliente. Porém, caso a consulta retorne o valor REJECTED, deve-se abortar o processo de consentimento e pagador e recebedor devem ser comunicados da falha.

23

Iniciador

Comunicação

Notifica o pagador do resultado do processo de consentimento (do pagador ao serviço de cobranças recorrentes).

24

Pagador

Comunicação

Recebe notificação do resultado do processo de consentimento/autorização

25

Iniciador

Comunicação

Aguarda até que o(s) usuário pagador tenha realizado a aprovação do consentimento para notifica-lo do sucesso no processo de adesão.

26

Recebedor

Comunicação

Notifica o recebedor do resultado da adesão/consentimento

3.1.2 - Jornada 2 - Fluxo da criação do consentimento com pagamento de adesão

A adesão ao serviço é considerado como o primeiro pagamento relacionado aquela contratação do serviço, em outras palavras, é o pagamento inicial para utilização de algum serviço contratado. Alguns exemplos de serviços que possuem essa característica são os de streaming, alugueis de bens e matrículas. Esta jornada trata desde a solicitação de autorização até a sua conclusão.

ConsentimentoPixAutomaticoComAdesao-20250226-162538.png

ID

CAMADA

TIPO

DESCRIÇÃO

ID

CAMADA

TIPO

DESCRIÇÃO

1

Usuário Pagador

Ação

Pagador acessa ambiente do recebedor e manifesta a intenção de contratar um dos serviços ofertados.

2

Usuário Pagador

Ação

Em ambiente do Recebedor: Pagador seleciona Pix Automático via Open Finance como forma de pagamento pelo serviço.

3

Usuário Pagador

Ação

Em ambiente do Recebedor: Pagador informa seus dados de pagamento e, opcionalmente, configura parâmetros de limite para a transação.

4

Usuário Pagador

Comunicação

Em ambiente do Recebedor: Dados são repassados ao Iniciador.

5

Iniciador

Comunicação

Recebe os dados enviados do Recebedor e inicia o processo de criação do consentimento.

6

Iniciador

Ação

Valida as informações recebidas do Recebedor.

7

Iniciador

Ação

Iniciador prepara o payload de envio do consentimento de longa duração atentando-se ao produto para o qual este consentimento está sendo criado.

8

Iniciador

Comunicação

Envia solicitação de criação de consentimento de longa duração para o Detentor (POST /consents).
Deve possuir o objeto “/data/recurringConfiguration/automatic/firstPayment” preenchido.
Antes do envio o iniciador deve realizar a solicitação de token de acesso. “Grant-type” e “scopes” podem ser encontrado na especificação da API.

9

PSP Pagador (Detentor)

Comunicação

Recebe a solicitação de criação de consentimento de longa duração enviada pelo Iniciador.

10

PSP Pagador (Detentor)

Ação

Processa a solicitação de consentimento de longa duração.

11

PSP Pagador (Detentor)

Comunicação

Retorna sucesso na criação do consentimento de longa duração para o Iniciador junto a URL de redirecionamento.

12

Iniciador

Comunicação